Quais são os bens usados isentos de IVA para trabalhadores independentes?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 30 de agosto de 2026

TLDR: Os trabalhadores independentes podem beneficiar da isenção de IVA na venda de bens usados, desde que tenham sido utilizados para as necessidades da sua atividade e não tenham dado direito a dedução de IVA aquando da sua aquisição. Esta isenção não se aplica a bens imóveis nem a aeronaves.

Condições gerais de isenção

Para beneficiar da isenção de IVA, os trabalhadores independentes devem cumprir as seguintes condições:

Bens abrangidos

A isenção de IVA aplica-se apenas a bens móveis corporais, tais como:

Os bens imóveis e as aeronaves estão excluídos desta isenção.

Obrigações em caso de dedução inicial de IVA

Se o bem usado vendido tivesse dado direito a dedução de IVA, a cessão torna-se tributável e o trabalhador independente deve regularizar a dedução inicialmente aplicada. Esta regularização é feita através da declaração dos complementos de direito à dedução nas declarações fiscais apropriadas.

Cessões de bens de investimento

As cessões de bens de investimento, sejam tributáveis ou isentas, estão excluídas do cálculo da percentagem de dedução de IVA. Isto significa que a cessão destes bens não influencia a determinação do coeficiente de dedução aplicável a outros bens e serviços adquiridos pelo trabalhador independente.

Aquisições intracomunitárias

Para as aquisições intracomunitárias de bens usados, a isenção aplica-se se o cedente for um sujeito passivo que realize operações que não dão direito a qualquer dedução. O trabalhador independente francês deve, portanto, verificar se o vendedor no outro Estado-Membro da UE não deduziu o IVA sobre o bem.

Regularização do IVA

Em caso de cessão de um bem que tenha dado direito a dedução de IVA, o trabalhador independente deve declarar os complementos de direito à dedução nas linhas apropriadas das suas declarações fiscais:

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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