Quais são os casos especiais e as atividades isentas da CFE?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 30 de agosto de 2026

TLDR: A Cotisation Foncière des Entreprises (CFE) prevê isenções permanentes e temporárias para certas categorias de trabalhadores independentes e atividades específicas. Estas isenções são automáticas ou facultativas, consoante critérios territoriais ou setoriais. Os principais casos incluem artistas-autores, artesãos, atividades agrícolas, associações sem fins lucrativos e certas atividades públicas ou militares.

Isenções permanentes para artistas e criadores

Os autores e criadores artísticos beneficiam de isenções automáticas da CFE, sob condições específicas. Isto inclui:

Isenções para artesãos e atividades agrícolas

Os artesãos estão isentos da CFE se estiverem registados simultaneamente no Registo Nacional das Empresas (RNE) e no Registo do Comércio e das Sociedades (RCS). As atividades agrícolas e de pesca também estão isentas, sem condições adicionais.

Isenções para entidades sem fins lucrativos

As associações regidas pela lei de 1901 e sem fins lucrativos estão isentas da CFE se operarem em domínios específicos: cultural, educativo, sanitário, social, desportivo ou turístico. Os sindicatos profissionais e as suas uniões também estão isentos para atividades de estudo e defesa dos interesses coletivos dos seus membros.

Isenções para entidades públicas e atividades específicas

Certas atividades exercidas por entidades públicas ou organismos do Estado estão isentas, enquanto outras permanecem tributáveis. Por exemplo:

Isenções temporárias para zonas desfavorecidas

Em certas zonas geográficas definidas como prioritárias, as empresas podem beneficiar de isenções temporárias da CFE. Estes casos incluem:

Atividades tributáveis

Certas atividades permanecem tributáveis, mesmo que exercidas por entidades públicas, nomeadamente:

Conteúdo informativo, não constitui consultoria fiscal personalizada.

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Fontes oficiais

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