Quais são os casos especiais e exceções à regra dos 183 dias e à residência fiscal?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 26 de agosto de 2026

TLDR: A regra dos 183 dias para determinar a residência fiscal apresenta várias exceções e casos especiais. Estes incluem regimes favorecidos para repatriados, isenções para pensões públicas e privadas, e tratamentos especiais para estudantes e artistas. É importante considerar também como são calculados os dias de presença física e como as estadias que abrangem dois anos podem influenciar a determinação da residência fiscal.

Cálculo dos 183 dias: o que conta e o que não conta

A contagem dos dias de presença física inclui todos os dias, sem exceções para:

Estas regras aplicam-se a menos que as interrupções ponham definitivamente fim à estadia temporária no Estado.

Estadias que abrangem dois anos

Se uma estadia se estender por dois anos civis (ex. N e N+1), a fração de dias para cada ano deve ser considerada separadamente para avaliar se os 183 dias foram excedidos.

Isenções para pensões e rendimentos específicos

Pensões públicas: o caso dos residentes suíços

As pensões públicas francesas recebidas por residentes suíços com nacionalidade francesa são tributáveis exclusivamente em França, mesmo que o beneficiário resida na Suíça. No entanto, a Suíça pode considerar estes rendimentos para efeitos do cálculo progressivo do imposto sobre outros rendimentos tributáveis locais, sem os tributar diretamente.

Pensões privadas: certificado de residência para evitar a retenção na fonte

Um residente do Botsuana que recebe pensões privadas de fonte francesa pode evitar a retenção na fonte apresentando ao pagador um certificado de residência emitido pelas autoridades fiscais do Botsuana. Se a retenção já foi aplicada, é possível solicitar o reembolso ao Service des impôts des particuliers non-résidents (Noisy-le-Grand), anexando:

Regimes favorecidos para repatriados e estudantes

Repatriados: isenções temporárias (art. 81 B e 155 B CGI)

Os assalariados e dirigentes chamados do estrangeiro para trabalhar em França por um período limitado podem aceder a dois regimes favorecidos, desde que não tenham sido domiciliados fiscalmente em França nos 5 anos anteriores:

  1. Isenção parcial (art. 81 B):
  1. Isenção de 30% (art. 155 B):

Estudantes e estagiários: benefícios para bolsistas

Os estudantes do Botsuana que mantêm a residência fiscal no Botsuana durante a estadia em França têm direito aos mesmos benefícios fiscais dos residentes franceses, não apenas para as bolsas de estudo, mas também para os salários recebidos em França no âmbito dos estudos. Este tratamento é estendido desde que o estudante não adquira a residência fiscal em França.

Conteúdo informativo, não constitui consultoria fiscal personalizada.

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Fontes oficiais

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