Quais são os casos não abrangidos pelo procedimento fiscal de chegada em França?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 26 de agosto de 2026

TLDR: O procedimento fiscal de chegada em França não se aplica a transferências internas de pessoal já em atividade no país ou na ausência de convenções fiscais com o Estado de origem. Estes casos exigem a aplicação das normas fiscais ordinárias francesas.

Transferências internas já ativas em França

O procedimento especial para a chegada fiscal não cobre a transferência de funcionários já empregados em França. Isto aplica-se a deslocamentos para uma sede central ou um centro logístico localizado no território francês. Nestes casos, o trabalhador não beneficia das vantagens reservadas aos novos chegados do estrangeiro.

Ausência de convenções fiscais internacionais

Na ausência de convenções fiscais, aplica-se a tributação integral em França dos rendimentos aí produzidos, sem créditos de imposto ou isenções parciais. Não é possível aceder a regimes especiais para subsídios de expatriação ou outras vantagens relacionadas com a mobilidade internacional.

Diferenças em relação aos regimes favorecidos

Ao contrário dos casos abrangidos, os contribuintes excluídos devem determinar autonomamente a base tributável de acordo com as normas ordinárias. Não está prevista qualquer forma de proteção contra futuras alterações interpretativas.

Normas fiscais ordinárias

Os contribuintes excluídos do procedimento de chegada devem aplicar as normas fiscais ordinárias francesas. Isto inclui a tributação integral dos rendimentos produzidos em França e a ausência de vantagens específicas para expatriados.

Territorialidade e residência

A determinação da residência fiscal e a territorialidade dos rendimentos são fundamentais para estabelecer a aplicação das normas fiscais. Na ausência de convenções, aplicam-se as regras gerais de territorialidade e residência.

Documentação e procedimentos

Os contribuintes excluídos devem determinar autonomamente a base tributável e apresentar a documentação exigida pelas normas fiscais ordinárias. Não está previsto qualquer procedimento especial para estes casos.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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