TLDR: As stock options estão sujeitas a um tratamento fiscal distinto do das opções negociáveis. Alguns regimes dizem respeito a regimes específicos, a mais-valias profissionais ou a atividades agrícolas: não pode considerar que são automaticamente aplicáveis a todos os microempreendedores.
Stock options: tributação da vantagem
Se as opções tiverem sido atribuídas nas condições previstas pelos artigos L. 225-177 a L. 225-186 do Código Comercial, a vantagem corresponde à diferença entre o valor real da ação na data do exercício da opção e o seu preço de subscrição ou de compra.
Esta vantagem é tributada na categoria dos «rendimentos do trabalho». Esta regra diz respeito à vantagem associada ao exercício da opção e não constitui uma regra geral aplicável a todos os ganhos provenientes de instrumentos financeiros. [S016]
Opções negociáveis: um regime distinto
O artigo 150 nonies diz respeito aos lucros obtidos com a compra, venda e exercício de opções negociáveis realizados em França por pessoas singulares fiscalmente domiciliadas em França, sem prejuízo das regras próprias dos benefícios profissionais.
Deve distinguir esta categoria das stock options: as stock options estão sujeitas à tributação da vantagem na categoria dos «rendimentos do trabalho», enquanto o artigo 150 nonies visa os lucros provenientes de operações sobre opções negociáveis. [S018]
No caso das opções negociáveis, as operações que não estejam encerradas em 31 de dezembro são consideradas para determinar o lucro do ano em que são encerradas. Esta regra é própria das opções negociáveis e não é expressamente alargada às stock options reguladas pelo artigo 80 bis. [S018]
Opção prevista pelo artigo 44 duodecies
Se preencher simultaneamente as condições de um dos regimes mencionados pelo artigo 44 duodecies e as do regime previsto por este artigo, pode optar por este último nos seis meses seguintes ao mês do início da sua atividade.
Esta opção é irrevogável. O regime está associado às condições próprias do artigo 44 duodecies; não deve, portanto, apresentá-lo como uma regra geral aplicável a todos os microempreendedores. [S017]
Mais-valias em caso de cessão ou cessação
Em caso de cessão ou cessação da sua empresa, a isenção das mais-valias prevista pelo artigo 151 septies depende do nível das receitas do ano de realização e do ano anterior.
Quando os limites de isenção são ultrapassados sem que as receitas excedam 350 000 € para determinadas atividades ou 126 000 € para determinadas outras atividades, a tributação parcial pode ser determinada aplicando, para os dois anos em causa, a taxa mais elevada prevista pelo regime. Esta regra diz respeito às mais-valias realizadas aquando de uma cessão ou cessação; não se aplica automaticamente a qualquer microempreendedor. [S014]
Particularidades das atividades agrícolas
Se estiver abrangido pelo regime das microexplorações agrícolas, as matérias-primas e os consumíveis produzidos na exploração podem ser avaliados em 80% da cotação do dia quando forem habitualmente objeto de transações. Esta regra diz respeito à avaliação dos stocks agrícolas e não constitui uma regra geral para os microempreendedores de outros setores. [S001]
Se exercer uma atividade agrícola na aceção do artigo 63 do CGI, essa atividade beneficia de uma isenção de CFE. A isenção diz respeito à própria atividade agrícola e não se estende automaticamente às atividades exercidas noutros setores. [S002]