TLDR: Deve arrendar o imóvel não mobilado como habitação principal durante pelo menos nove anos, a uma pessoa que não pertença ao seu agregado familiar para efeitos fiscais, respeitando os limites máximos de renda aplicáveis. Aplicam-se regras específicas a determinados territórios, aos investimentos através de uma SCPI e ao «Scellier intermédiaire».
O compromisso de arrendamento
Deve arrendar o imóvel não mobilado e destiná-lo à habitação principal do arrendatário. Este deve ser uma pessoa diferente de um membro do seu agregado familiar para efeitos fiscais.
Deve respeitar este compromisso durante pelo menos nove anos. A renda não deve exceder os limites máximos regulamentares aplicáveis:
- o artigo 2 terdecies B do anexo III do CGI para o arrendamento ordinário;
- o artigo 2 terdecies C do anexo III do CGI quando o imóvel é arrendado nas condições do setor intermédio.
Uma duração específica em determinados territórios
Para os investimentos realizados a partir de 1 de janeiro de 2011 relativos a imóveis situados na Nova Caledónia, na Polinésia Francesa ou nas ilhas Wallis e Futuna, a duração mínima do compromisso de arrendamento é de cinco anos.
Esta duração específica não substitui a duração ordinária de nove anos para os outros investimentos abrangidos.
Os compromissos associados a uma SCPI
Se investir através de uma SCPI, a sociedade deve comprometer-se a arrendar o imóvel nas condições previstas no artigo 199 septvicies do CGI. Da sua parte, deve comprometer-se a conservar a totalidade dos seus títulos até ao termo do compromisso de arrendamento assumido pela sociedade.
A redução de imposto está igualmente subordinada às seguintes condições:
- 95 % da sua subscrição devem servir exclusivamente para financiar um investimento que cumpra as condições do regime;
- o produto da subscrição anual deve ser integralmente investido nos dezoito meses seguintes ao encerramento da subscrição;
- o investimento é considerado integral quando 95 % do montante das subscrições tiver sido utilizado para financiar a aquisição, a construção ou a renovação de imóveis elegíveis, no âmbito de um compromisso definitivo da SCPI;
- os títulos cujo direito de propriedade esteja desmembrado não conferem direito à redução de imposto nos termos da disposição citada.
O caso do «Scellier intermédiaire»
Para beneficiar do complemento da vantagem fiscal do «Scellier intermédiaire», a SCPI deve prorrogar o seu compromisso inicial de arrendamento durante um ou dois períodos de três anos.
Deve então comprometer-se a conservar os seus títulos durante a mesma duração da prorrogação escolhida pela SCPI. Esta exigência diz respeito ao complemento da vantagem fiscal do «Scellier intermédiaire» e não constitui uma regra geral aplicável a qualquer investimento «Scellier».