Quais são os critérios de residência fiscal em França?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 2 de setembro de 2026

TLDR: Em França, uma pessoa singular é residente fiscal se tiver o seu lar ou o seu local de estadia principal no país, aí exercer uma atividade profissional principal ou aí ter o centro dos seus interesses económicos. As convenções fiscais internacionais podem modificar esta regra, nomeadamente em caso de dupla residência, onde critérios hierarquizados (lar de habitação permanente, centro dos interesses vitais, local de estadia habitual, nacionalidade) determinam a residência única. A residência é avaliada individualmente e não por agregado familiar.

Critérios nacionais de residência fiscal

Em direito interno francês, o artigo 4 B do Código Geral dos Impostos (CGI) define três critérios alternativos para estabelecer a residência fiscal de uma pessoa singular:

Estes critérios são alternativos: basta satisfazer um único para ser considerado residente fiscal em França.

Primazia das convenções fiscais internacionais

As convenções fiscais bilaterais podem prevalecer sobre os critérios nacionais. Se uma pessoa preencher as condições do artigo 4 B do CGI, mas, em aplicação de uma convenção, não for considerada residente fiscal em França, aplica-se a disciplina convencional. A residência fiscal é então avaliada ao nível de cada pessoa singular e não ao nível do agregado familiar.

Resolução de conflitos de dupla residência

Em caso de dupla residência, as convenções fiscais preveem uma hierarquia de critérios para determinar a residência fiscal única:

Se estes critérios não permitirem uma decisão (ex.: dupla nacionalidade, apatridia), a pessoa pode recorrer ao procedimento amigável para que as autoridades competentes dos Estados envolvidos cheguem a um acordo.

Definição convencional de residente

Uma pessoa é considerada residente de um Estado se, de acordo com a legislação desse Estado, aí estiver sujeita a imposto em razão do seu domicílio, residência, sede de direção ou qualquer outro critério análogo. Não são consideradas residentes as pessoas sujeitas a imposto apenas por rendimentos de fonte local ou património situado nesse Estado. Também não são consideradas sujeitas a imposto, para efeitos das convenções, as pessoas isentas de imposto em razão do seu estatuto ou atividade.

Casos particulares e exclusões

Os dirigentes de empresas cuja sede está em França e que aí realizam um volume de negócios anual superior a 250 milhões de euros são presumidos exercer a sua atividade profissional a título principal em França, salvo prova em contrário. Esta presunção aplica-se igualmente a empresas que controlam outras empresas nas condições do artigo L. 233-16 do Código Comercial.

Limites e esclarecimentos

Os critérios de residência fiscal não se aplicam automaticamente se uma convenção internacional contra a dupla tributação estabelecer que a pessoa não é residente em França. Além disso, a residência fiscal é determinada individualmente, mesmo no seio de um mesmo agregado familiar.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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