TLDR: A taxa para despesas das câmaras de ofícios e artesanato (taxa CMA) diz respeito às empresas artesanais inscritas ou obrigadas a inscrever-se no RNE. Consoante o seu regime, esta compreende um direito fixo e um direito adicional à CFE, ou é calculada em percentagem do volume de negócios. Existem isenções, nomeadamente quando o seu volume de negócios ou os seus rendimentos não ultrapassam 5 000 € no regime do microempresário.
Quem deve pagar a taxa CMA?
Está abrangido se explorar uma empresa individual ou uma sociedade obrigada a inscrever-se no registo nacional das empresas (RNE) enquanto empresa do setor dos ofícios e do artesanato.
A taxa diz igualmente respeito às empresas que se registam voluntariamente no RNE nessa qualidade ou que aí permanecem inscritas nas condições previstas pela regulamentação.
A obrigação de registo visa nomeadamente as pessoas singulares e coletivas que empregam menos de onze trabalhadores e exercem, a título principal ou secundário, uma atividade independente de produção, de transformação, de reparação ou de prestação de serviços constante da lista regulamentar aplicável.
Quais são os direitos no regime ordinário?
No regime ordinário, a taxa CMA compreende:
- um direito fixo, fixado pela CMA France no limite de 0,3275 % do teto anual da segurança social em vigor em 1 de janeiro do ano de tributação;
- um direito adicional à cotização sobre o valor locativo das empresas (CFE), cujo produto é fixado pela CMA France entre 60 % e 90 % do produto do direito fixo.
No Baixo-Reno, no Alto-Reno e na Mosela, o teto do direito fixo é fixado em 0,065 % do teto anual da segurança social. Nestes departamentos, apenas é aplicável o direito fixo previsto pelo regime específico.
A taxa é estabelecida e cobrada nas mesmas condições que a CFE. O seu produto beneficia a CMA France e as câmaras de ofícios e artesanato competentes.
Como é calculada a taxa segundo o seu regime?
Se beneficiar do regime previsto no artigo L. 613-7 do código da segurança social, os direitos são calculados aplicando uma taxa ao seu volume de negócios.
| Atividade | Fora do Baixo-Reno, Alto-Reno e Mosela | Baixo-Reno e Alto-Reno | Mosela | |---|---:|---:|---:| | Prestações de serviços | 0,48 % | 0,65 % | 0,83 % | | Compra e venda | 0,22 % | 0,29 % | 0,37 % |
Estes direitos são cobrados e controlados segundo as regras aplicáveis às cotizações e contribuições de segurança social.
Caso do microempresário
Para o microempresário, a taxa CMA é calculada aplicando a taxa correspondente à atividade e ao departamento ao volume de negócios realizado. É cobrada ao mesmo tempo que as cotizações sociais.
Está isento se o seu volume de negócios ou os seus rendimentos forem inferiores ou iguais a 5 000 €.
Que isenções se aplicam?
Está isento da taxa CMA se beneficiar da isenção de cotização mínima de CFE prevista no artigo 1647 D do código geral dos impostos. Para os direitos calculados sobre o volume de negócios, esta isenção aplica-se igualmente aos contribuintes em causa.
O benefício desta isenção está sujeito às condições previstas pela regulamentação europeia relativa aos auxílios de minimis.
Se for uma pessoa singular titular do subsídio de solidariedade para as pessoas idosas ou do subsídio complementar de invalidez, beneficia de um desagravamento oficioso da taxa.