Quais são os dispositivos alternativos de isenção de mais-valias para arrendadores profissionais de imóveis mobilados?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 6 de setembro de 2026

TLDR: Os arrendadores profissionais de imóveis mobilados podem beneficiar de vários dispositivos de isenção de mais-valias: isenção após 5 anos de atividade (art. 151 septies CGI), isenção total ou parcial conforme os rendimentos (90 000 € ou 126 000 €), abatimento por período de detenção (art. 151 septies B CGI) e dispositivos para contribuições/transmissões de empresas (art. 151 octies, 41, 151 septies A, 238 quindecies CGI, com exclusão das mais-valias imobiliárias para os dois últimos). Para a para-hotelaria, os limites são elevados para 250 000 € e 350 000 €.

Isenção relacionada com a duração da atividade

O artigo 151 septies do CGI prevê uma isenção de mais-valias para os arrendadores profissionais de imóveis mobilados que exercem a sua atividade há pelo menos cinco anos. Este dispositivo está estritamente condicionado à continuidade do exercício profissional.

Isenção conforme o nível dos rendimentos

Os arrendadores profissionais de imóveis mobilados podem beneficiar de:

Abatimento por período de detenção

As mais-valias a longo prazo realizadas aquando da alienação de imóveis afetados à atividade profissional de arrendamento mobilado podem beneficiar de um abatimento de 10 % por cada ano de detenção além do quinto ano, de acordo com o artigo 151 septies B do CGI. Este abatimento aplica-se aos bens imóveis afetados à exploração.

Dispositivos para contribuições e transmissões de empresas

Os arrendadores profissionais de imóveis mobilados podem aceder a regimes favorecidos para:

Regime específico para a para-hotelaria

Para as atividades de quartos de hóspedes e imóveis mobilados de turismo que relevam do regime da para-hotelaria (devido aos serviços anexos oferecidos), os limites de isenção do artigo 151 septies do CGI são elevados para 250 000 € para a isenção total e 350 000 € para a isenção parcial.

Dispositivos complementares

As mais-valias profissionais dos arrendadores de imóveis mobilados estão sujeitas ao regime das mais-valias a curto ou longo prazo (art. 39 duodecies e seguintes do CGI). Os bens em causa devem estar inscritos no ativo da exploração para serem elegíveis para os dispositivos de isenção ou abatimento.

Conteúdo informativo, não constitui consultoria fiscal personalizada.

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Fontes oficiais

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