Quais são os impostos sucessórios entre irmãos?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 9 de setembro de 2026

TLDR: Em princípio, é tributado à taxa de 35 % até 24 430 € de quota líquida tributável, e depois à taxa de 45 % acima desse valor. Pode aplicar-se uma isenção se preencher todas as condições legais. Caso contrário, pode ser aplicada uma dedução de 15 932 € à sua quota.

A taxa aplicável entre irmãos

Os impostos sucessórios são calculados sobre a quota líquida tributável que lhe cabe:

A taxa aplica-se à quota líquida que cabe a cada irmão ou irmã.

Quando pode beneficiar de uma isenção

A sua quota pode estar isenta se preencher cumulativamente as condições previstas no artigo 796-0 ter do Código Geral dos Impostos.

No momento da abertura da sucessão, deve ser solteiro, viúvo, divorciado ou estar separado judicialmente de pessoas e bens. Deve também:

As situações excluídas da isenção

Não pode beneficiar desta isenção se for casado, mesmo que tivesse domicílio com o falecido.

Uma separação de facto também não é suficiente. A separação deve ser legalmente reconhecida, como uma separação judicial de pessoas e bens.

A dedução de 15 932 €

Quando a isenção prevista no artigo 796-0 ter não se aplica, está prevista uma dedução de 15 932 € sobre a quota de cada irmão ou irmã sobrevivo ou representado na sequência de um falecimento anterior ou de uma renúncia.

Quando os representantes recebem a quota de um irmão ou irmã falecido anteriormente ou renunciante, a dedução é repartida entre eles de acordo com as regras da sucessão legal.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

Calcule o seu imposto com a Solvo

Fontes oficiais

← Voltar ao blog