Quais são os limites das reduções fiscais relacionados com o quociente familiar?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 9 de setembro de 2026

Resumo: O limite geral é de 1 791 € por meia-quota ou de metade desse montante por quarto de quota, nas situações previstas no artigo 197.º do CGI. Podem aplicar-se limites específicos de 1 993 €, 1 069 €, 4 224 € e 1 785 €, consoante a sua situação. Alguns montantes complementares aplicáveis aos rendimentos de 2025 não devem ser confundidos com o limite geral.

O limite geral

A vantagem fiscal resultante do quociente familiar não pode exceder 1 791 € por meia-quota adicional. Quando se trata de um quarto de quota, o limite corresponde a metade desse montante, ou seja, 895,50 €.

Este limite diz respeito à meia-quota ou ao quarto de quota que acresce a uma quota para os contribuintes solteiros, divorciados, viúvos ou sujeitos a tributação separada. Para os contribuintes casados sujeitos a tributação conjunta, diz respeito à quota adicional que acresce a duas quotas.

O limite aplica-se às meias-quotas ou aos quartos de quota sujeitos a limitação. O quociente conjugal não está sujeito a limite na situação descrita pela doutrina administrativa.

Os limites relacionados com determinadas situações familiares

Consoante a situação prevista no artigo 197.º do CGI, podem aplicar-se os seguintes limites:

Para os limites de 1 993 € e de 1 785 €, a redução não pode exceder o aumento do imposto resultante da aplicação do limite.

Os montantes complementares a distinguir

A redução fiscal complementar corresponde à diferença entre o imposto calculado antes da limitação dos efeitos do quociente familiar e o imposto resultante da aplicação desse limite.

Para a tributação dos rendimentos de 2025, o BOFiP indica um montante máximo de 1 801 € para uma categoria de redução complementar. Refere também um limite de 2 011 € para uma redução complementar relativa a uma quota adicional que acresce a uma quota.

Estes montantes não podem ser automaticamente equiparados ao limite geral de 1 791 €. Os excertos disponíveis não permitem determinar se o montante de 1 801 € abrange exatamente a mesma situação que o limite previsto no artigo 197.º, nem especificar todas as condições relativas ao montante de 2 011 €.

O cálculo do limite

A administração calcula automaticamente o limite durante a liquidação do imposto sobre o rendimento, com base nas informações indicadas na sua declaração.

Se não for afetado pelos efeitos do limite, não se aplica qualquer redução fiscal complementar. Quando o limite é aplicável, a redução complementar é determinada com base na diferença entre o cálculo antes da limitação e o montante do imposto após a limitação.

A reter

O montante aplicável depende da natureza da quota ou meia-quota adicional e da sua situação familiar. O limite geral é de 1 791 € por meia-quota e de 895,50 € por quarto de quota, mas os limites específicos podem ser de 1 993 €, 1 069 €, 4 224 € ou 1 785 €, consoante a disposição aplicável. Os montantes de 1 801 € e 2 011 € dizem respeito a reduções complementares mencionadas para a tributação dos rendimentos de 2025 e não devem ser generalizados.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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