Quais são os limites de isenção de IVA para advogados em França?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 8 de setembro de 2026

TLDR: Os advogados estabelecidos em França beneficiam de isenção de IVA se o seu volume de negócios, avaliado de acordo com o artigo 293.º D do CGI, não exceder os limites fixados no artigo 293.º B do CGI. Estes limites variam consoante se trate de operações relacionadas com a atividade regulamentada dos advogados ou de outras operações. A isenção aplica-se apenas aos serviços prestados em França e no âmbito desta atividade regulamentada.

Base legal e âmbito de aplicação

A isenção de IVA para advogados está prevista no artigo 293.º B do CGI, especificamente no I bis. Aplica-se a advogados, advogados junto do Conselho de Estado e do Tribunal de Cassação, bem como a outras profissões assimiladas. Os limites de volume de negócios são distintos para as operações relacionadas com a atividade regulamentada dos advogados e para as outras operações.

Limites de volume de negócios

Os limites aplicáveis são os seguintes, avaliados de acordo com as condições do artigo 293.º D do CGI:

Exclusões do cálculo do volume de negócios

Não são considerados para o cálculo dos limites:

Ultrapassagem dos limites e obrigações

Se o volume de negócios exceder os limites fixados no III do artigo 293.º B do CGI, o advogado passa a estar sujeito ao IVA a partir do 1.º dia do mês em que o limite foi ultrapassado. Os recebimentos relativos a serviços prestados antes desta data não estão sujeitos a IVA. Os advogados podem emitir notas de honorários retificativas para as operações do mês em que ocorreu a ultrapassagem que não tenham sido previamente tributadas.

Consequências da isenção

Os advogados que beneficiam da isenção:

Obrigações declarativas

Os advogados com isenção de IVA não têm obrigações declarativas específicas em matéria de IVA, exceto a prevista no artigo VII-A § 260 do BOI-TVA-DECLA-40-20. Continuam sujeitos às obrigações declarativas previstas para outros impostos.

Conteúdo informativo, não constitui consultoria fiscal personalizada.

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Fontes oficiais

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