TL;DR: Desde 1 de janeiro de 2023, os limites de volume de negócios para a isenção de IVA nos departamentos da Guadelupe, Martinica e Reunião estão alinhados com os limites de direito comum aplicáveis na França metropolitana. Os limites majorados anteriormente em vigor nestes territórios já não são válidos para as operações cujo facto gerador ocorra a partir desta data.
Alinhamento com os limites de direito comum
Os limites de volume de negócios para a isenção de IVA nos DROM (Guadelupe, Martinica, Reunião) são agora idênticos aos da França metropolitana. Esta harmonização aplica-se às operações cujo facto gerador ocorra a partir de 1 de janeiro de 2023.
Fim dos limites majorados nos DROM
Os limites majorados que eram especificamente aplicáveis nestes departamentos foram eliminados. Já não podem ser usados como referência para determinar a elegibilidade para a isenção de IVA.
Âmbito de aplicação
O alinhamento diz respeito apenas aos departamentos da Guadelupe, Martinica e Reunião. Os outros territórios ultraperiféricos (ex. Guiana Francesa, Maiote) não são mencionados nas fontes disponíveis.
Consequências práticas
Para beneficiar da isenção de IVA no ano de 2023 e seguintes, os contribuintes estabelecidos nestes DROM devem comparar o seu volume de negócios com os limites de direito comum atualizados, tal como qualquer sujeito passivo estabelecido na metrópole.
Comparação com a França metropolitana
Os limites de direito comum são definidos pelo artigo 293 B do CGI e atualizados trienalmente. Os valores exatos estão disponíveis na tabela oficial (BOI-BAREME-000036), mas não são detalhados aqui, uma vez que não são explicitamente confirmados para os DROM nas fontes fornecidas.
Exclusões e limites
Os limites majorados anteriores já não se aplicam a operações posteriores a 1 de janeiro de 2023. Nenhuma exceção ou derrogação é mencionada nas fontes para estes departamentos.
Esclarecimentos terminológicos
- Isenção de IVA: Regime que isenta do pagamento de IVA sob determinadas condições de volume de negócios.
- Facto gerador: Momento a partir do qual a tributação é exigível (ex. entrega de um bem, prestação de serviço).