Quais são os outros casos de transição para o regime real para um microempresário?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 3 de setembro de 2026

TLDR: A transição para o regime real é obrigatória se a média dos rendimentos exceder 120.000 € (IVA excluído) em três anos para os agricultores, ou 391.000 € (IVA excluído) para aqueles já no regime simplificado. Também é automática para atividades abrangidas pelo artigo 63.º (5.º ou 6.º parágrafo) do CGI ou se os bens estiverem incluídos num património fiduciário.

Ultrapassagem dos limites de rendimentos

O regime real torna-se obrigatório se a média dos rendimentos de um agricultor exceder 120.000 € (IVA excluído) durante três anos consecutivos. A transição aplica-se a partir da tributação dos rendimentos do primeiro ano seguinte ao período trienal.

Para os agricultores já sujeitos ao regime simplificado, a ultrapassagem da média de 391.000 € (IVA excluído) em três anos impõe a transição para o regime real normal a partir do primeiro exercício seguinte ao triénio.

Atividades automaticamente sujeitas ao regime real

Os agricultores que exercem uma atividade mencionada no 5.º ou 6.º parágrafo do artigo 63.º do CGI estão automaticamente sujeitos ao regime real de tributação.

Bens incluídos num património fiduciário

Os agricultores cujos bens, total ou parcialmente, afetos à exploração estão incluídos num património fiduciário (nos termos do artigo 2011.º do Código Civil) também estão automaticamente sujeitos ao regime real.

Opção pelo regime real

Os agricultores abrangidos pelo regime simplificado ou pelo regime forfetário podem optar pelo regime real normal. Esta opção deve ser formulada dentro dos prazos de declaração dos resultados do ano ou do exercício anterior àquele a que se aplica.

Casos particulares

Os agricultores que pretendam adotar o regime real desde o seu primeiro exercício de atividade devem exercer esta opção dentro dos prazos aplicáveis ao depósito da declaração relativa ao seu primeiro período de atividade.

Cálculo dos rendimentos

Os rendimentos a considerar para a avaliação dos limites são os do conjunto das explorações do agricultor, calculados sem IVA.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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