Quais são os prazos para os agentes pagadores relativos aos dividendos de OICVM?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 6 de setembro de 2026

TLDR: Os agentes pagadores devem enviar ao polo RCM da DRESG, até 31 de março do ano seguinte ao do pagamento dos dividendos, uma lista recapitulativa dos montantes totais pagos a cada beneficiário do procedimento simplificado. Também podem apresentar as declarações depositadas no ano N até 31 de março do ano N+1, desde que forneçam uma declaração de residência válida para N+1.

Prazo de envio da lista recapitulativa

Deves enviar ao polo RCM da DRESG, até 31 de março do ano seguinte ao do pagamento dos dividendos, uma lista recapitulativa. Esta lista deve indicar, para cada beneficiário do procedimento simplificado, o montante total dos dividendos que lhe foram pagos.

Apresentação das declarações no âmbito do procedimento simplificado

Podes apresentar as declarações depositadas durante o ano N até 31 de março do ano N+1. Para tal, deves ser capaz de fornecer, durante o ano N+1, uma declaração de residência devidamente preenchida em N+1 pela administração do Estado de residência de cada sócio não residente que tenha beneficiado desta medida.

Validade das declarações de residência

As declarações de residência têm uma validade de um ano, correspondente ao ano civil durante o qual foram emitidas pela administração estrangeira. Esta regra aplica-se igualmente no âmbito do procedimento simplificado.

Obrigações gerais dos agentes pagadores

Como agente pagador, estás obrigado a cumprir as obrigações declarativas e de conservação dos documentos justificativos. Estas obrigações aplicam-se independentemente da aplicação efetiva da redução de 40 % ou de outros benefícios fiscais.

Casos particulares e exceções

Nenhuma exceção específica está prevista para os OICVM nas fontes consultadas. Os prazos e modalidades descritos aplicam-se uniformemente, sob reserva das condições gerais do procedimento simplificado.

Sanções em caso de incumprimento

O incumprimento dos prazos ou das obrigações declarativas pode acarretar a aplicação de sanções fiscais. Estas sanções são aplicáveis de acordo com as disposições do CGI e com as modalidades práticas definidas pela administração.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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