Quais são os procedimentos a cumprir por uma sociedade estrangeira tributável em França?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 31 de agosto de 2026

TLDR: Uma sociedade estrangeira tributável em França deve designar um representante fiscal se estiver estabelecida fora da UE ou identificar-se diretamente junto do SIEE se estiver estabelecida na UE. Deve cumprir as obrigações declarativas e contabilísticas em matéria de IVA e imposto sobre as sociedades, de acordo com as regras do Código Geral dos Impostos (Code Général des Impôts).

Obrigação de representante fiscal para sociedades extra-UE

As sociedades não estabelecidas na União Europeia (UE) que realizem operações tributáveis em França devem designar um representante fiscal credenciado em França. Este representante deve estar estabelecido em França e comprometer-se a cumprir as formalidades declarativas e de pagamento de impostos em nome da sociedade estrangeira. A designação do representante fiscal deve ser efetuada por escrito e incluir os dados identificativos da sociedade estrangeira e do representante, bem como a aceitação explícita deste último.

Formalidades para sociedades estabelecidas na UE

As sociedades estabelecidas noutro Estado-Membro da UE não têm a obrigação de designar um representante fiscal em França. Devem identificar-se diretamente junto do Service des Impôts des Entreprises Étrangères (SIEE) para obter um número de identificação fiscal francês (número SIRET/SIREN). Esta identificação permite cumprir as obrigações declarativas e de pagamento de impostos em França.

Obrigações em matéria de IVA

Todas as sociedades estrangeiras que realizem operações tributáveis em França, independentemente de estarem estabelecidas na UE ou fora da UE, estão sujeitas às obrigações contabilísticas e de faturação previstas nos artigos 286.º e 289.º do Código Geral dos Impostos (Code Général des Impôts, CGI). Devem manter uma contabilidade detalhada das operações efetuadas em França e emitir faturas conformes à regulamentação local. As declarações de IVA devem ser apresentadas com periodicidade mensal ou trimestral, consoante a duração e a regularidade da atividade em França.

Imposto sobre as sociedades (IS) e retenções na fonte

As sociedades estrangeiras que obtenham lucros em França estão sujeitas ao imposto sobre as sociedades (IS) sobre os lucros gerados em território francês. Os lucros obtidos por sociedades estrangeiras podem ser considerados como distribuídos a sócios não residentes, implicando uma retenção na fonte, exceto em casos excecionais aplicáveis a sociedades estabelecidas na UE ou no Espaço Económico Europeu (EEE). As sociedades estrangeiras devem declarar os lucros tributáveis em França utilizando o número de identificação obtido junto do SIEE ou através do seu representante fiscal.

Procedimento de registo e acesso aos serviços fiscais

Para cumprir as obrigações fiscais em França, as sociedades estrangeiras devem obter um número de identificação fiscal francês (número SIRET/SIREN). O procedimento de registo varia consoante a sociedade esteja estabelecida na UE ou fora da UE. As sociedades da UE devem registar-se junto do SIEE, enquanto as sociedades extra-UE devem registar-se junto do serviço de impostos das empresas competente para o seu representante fiscal. Este número é necessário para apresentar as declarações de IVA e IS, pagar os impostos devidos e solicitar reembolsos.

Prazos e correções das declarações

Os prazos para as declarações de IVA dependem da periodicidade determinada pelo serviço fiscal competente, que pode ser mensal ou trimestral. As sociedades extra-UE devem respeitar os prazos comunicados ao seu representante fiscal, que é responsável pela apresentação das declarações e pelo pagamento dos impostos.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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