TLDR: Os contribuintes domiciliados ou estabelecidos em França devem declarar os rendimentos em moeda estrangeira, cumprindo obrigações específicas: declaração de contas no estrangeiro, envio dos lançamentos contabilísticos em euro e em francês, e utilização de campos dedicados para os montantes em moeda estrangeira. As sociedades devem preencher o formulário 2066-SD para os rendimentos de fonte estrangeira.
Quem está abrangido
As pessoas singulares, as associações e as sociedades não comerciais domiciliadas ou estabelecidas em França estão obrigadas a declarar as contas abertas, detidas, utilizadas ou encerradas no estrangeiro. Esta obrigação aplica-se aquando da declaração dos rendimentos ou dos resultados.
Os contribuintes devem também declarar espontaneamente os rendimentos isentos que intervêm no cálculo da taxa efetiva.
Formato e modalidades de transmissão
O ficheiro dos lançamentos contabilísticos pode ser transmitido em versão papel ou desmaterializada, nos termos do artigo A. 47 A-1 do Livre des Procédures Fiscales (LPF). Os formatos aceites são os ficheiros planos (textuais) ou estruturados (XML), de acordo com as especificações técnicas publicadas em www.impots.gouv.fr.
Documentos e informações exigidos
Os documentos contabilísticos devem ser elaborados em euros e em língua francesa. No ficheiro dos lançamentos contabilísticos, o montante em moeda estrangeira indicado no comprovativo deve ser reportado no campo "Montantdevise", enquanto os campos "Debit" e "Credit" devem ser preenchidos em euros. Se apenas o montante em moeda estrangeira estiver registado na contabilidade, os campos "Debit" e "Credit" devem ser preenchidos com o valor zero.
Módulos específicos
As sociedades que aufiram rendimentos de fonte estrangeira recebidos num Estado estrangeiro ou num Território Ultramarino devem preencher o formulário complementar n.º 2066-SD (CERFA n.º 11087).
Obrigações de conservação e de justificação
Os contribuintes devem ser capazes de apresentar, a pedido da administração fiscal, os documentos comprovativos dos benefícios fiscais de que usufruem.
Conversão dos montantes
Para as operações em moeda estrangeira, a conversão deve ser efetuada utilizando a taxa de câmbio média anual indicada pelo Banco Central Europeu para o ano em causa.