Quais são os regimes fiscais específicos aplicáveis aos contratos de *leasing* ou de aluguer com opção de compra para navios?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 8 de setembro de 2026

TLDR: Os contratos de leasing ou de aluguer com opção de compra (LOA) para navios podem beneficiar do regime opcional de tributação por tonelagem (art. 209-0 B CGI), de deduções excecionais para equipamentos ecológicos (art. 39 decies C CGI) sob condições de retrocessão, de deduções para investimentos em navios novos (40 % ou 85 % consoante o período), de amortizações específicas (art. 39 C CGI) e de um tratamento fiscal particular das mais-valias (art. 39 duodecies CGI).

Regime opcional de tributação por tonelagem

Os contratos de leasing ou LOA para navios são elegíveis para o regime forfetário de tributação por tonelagem (art. 209-0 B CGI), desde que o locatário ou o arrendatário opte por este regime e que os contratos sejam celebrados de acordo com as disposições do art. L. 313-7 do Code monétaire et financier. Este regime aplica-se igualmente aos contratos em que o bem permanece propriedade do arrendador, com uma opção de compra a um preço que tenha em conta os alugueres pagos.

Deduções excecionais para equipamentos ecológicos

Se o locatário optar pelo regime de tributação por tonelagem, o arrendador pode aplicar a dedução excecional para equipamentos que permitam a utilização de energias limpas (art. 39 decies C CGI). O benefício fiscal deve ser integralmente retrocedido ao locatário sob a forma de redução dos alugueres, aplicada ao mesmo ritmo da dedução. Em caso de incumprimento, as partes devem regularizar a aplicação do dispositivo.

Deduções para investimentos em navios novos

Para os contratos de leasing ou LOA de navios novos, estão previstas deduções excecionais:

Amortizações e regime fiscal

As empresas que cedem bens em leasing ou LOA podem, por opção, distribuir a amortização dos bens ao longo da duração dos contratos correspondentes (art. 39 C CGI). Para as empresas que adquirem um navio a uma empresa de navegação marítima para o ceder em aluguer, a amortização é calculada sobre as despesas reembolsadas, sem exceder 50 % do custo do navio.

Tratamento das mais-valias

As mais-valias realizadas na cessão de um contrato de leasing estão sujeitas ao regime das mais-valias a curto prazo para a fração correspondente às amortizações teóricas (calculadas linearmente sobre o preço de aquisição do bem, líquido do preço da opção de compra, e por um período igual ao do contrato). Para as empresas sujeitas ao impôt sur les sociétés, estas mais-valias são tributáveis no resultado ordinário (art. 219 CGI). O regime fiscal das mais-valias não se aplica às sociedades de leasing ou cuja atividade principal seja o aluguer de equipamentos.

Assimilação a imobilizações

Os contratos de leasing e LOA de navios são assimilados a imobilizações para os locatários se os alugueres tiverem sido deduzidos para a determinação do lucro não comercial (art. 93 quater CGI).

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

Calcule o seu imposto com a Solvo

Fontes oficiais

← Voltar ao blog