TLDR: Os artistas do espetáculo, autores de obras intelectuais e desportistas residentes em França podem optar por uma retenção na fonte de 15% sobre os seus rendimentos brutos, imputável no imposto sobre o rendimento. Os artistas plásticos estão excluídos deste regime e são abrangidos pelas profissões liberais. Os prémios olímpicos podem ser distribuídos ao longo de quatro anos, e os organizadores de eventos desportivos internacionais beneficiam de isenções específicas. Alguns artistas e autores estão isentos da CFE.
Retenção na fonte de 15% para artistas e desportistas
Os artistas do espetáculo, os autores de obras intelectuais (com exceção dos arquitetos e autores de software) e os intérpretes destas obras podem optar por uma retenção na fonte de 15% sobre os seus rendimentos brutos. Esta retenção é imputável no imposto sobre o rendimento devido pelo ano da sua aplicação. Os desportistas também são elegíveis para esta opção.
Regime especial para artistas do espetáculo com contrato
Os artistas do espetáculo titulares de um contrato de trabalho abrangido pelos artigos L. 7121-3 a L. 7121-7 do código do trabalho podem beneficiar das disposições do artigo 100 bis do CGI para a determinação dos seus salários tributáveis. Este regime aplica-se igualmente aos desportistas pelos rendimentos auferidos no âmbito da prática de um desporto.
Média trienal para rendimentos artísticos e desportivos
Os lucros provenientes da produção literária, científica, artística ou da prática de um desporto podem, mediante pedido, ser determinados subtraindo a média das despesas dos últimos três anos à média das receitas do mesmo período. Esta opção destina-se aos contribuintes sujeitos ao regime da declaração controlada.
Distribuição dos prémios olímpicos e paralímpicos
Os prémios pagos pelo Estado aos desportistas medalhados nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos (bem como aos seus guias ou treinadores) podem ser distribuídos em partes iguais ao longo de quatro anos, mediante pedido expresso e irrevogável do beneficiário. Esta opção é incompatível com a distribuição prevista no artigo 163-0 A do CGI.
Isenções para organizadores de eventos desportivos internacionais
As entidades responsáveis pela organização em França de competições desportivas internacionais estão isentas do imposto sobre as sociedades e do imposto sobre o rendimento pelos lucros diretamente relacionados com a organização do evento. Esta isenção estende-se igualmente a certas retenções na fonte e impostos sobre os salários.
Isenção da CFE para certos artistas e autores
Os pintores, escultores, gravadores e desenhadores considerados artistas autores de obras gráficas e plásticas, bem como os autores de obras literárias, dramáticas, musicais e coreográficas (com exceção dos autores de software), estão isentos da contribuição foncière des entreprises (CFE).
Exclusões: os artistas plásticos
Os artistas plásticos (pintores, escultores, etc.) cujas obras são destinadas à venda não beneficiam do regime especial para artistas e desportistas. Os seus rendimentos estão abrangidos pelas disposições relativas às profissões liberais.