Quais são os rendimentos isentos de retenção na fonte?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 26 de agosto de 2026

TLDR: Em França, a retenção na fonte não se aplica a rendimentos já isentos do impôt sur le revenu, a rendimentos de fonte estrangeira abrangidos por convenções fiscais, a rendimentos sujeitos a retenções especiais e a determinadas indemnizações. A isenção é automática e não requer procedimentos adicionais.

Rendimentos já isentos do impôt sur le revenu

Os rendimentos isentos do impôt sur le revenu são automaticamente excluídos da retenção na fonte. Entre estes incluem-se:

Estas isenções derivam diretamente do artigo 81.º do Code général des impôts (CGI) e não exigem qualquer ação específica por parte do contribuinte.

Rendimentos de fonte estrangeira e convenções fiscais

Os rendimentos de fonte estrangeira podem estar isentos da retenção na fonte se abrangidos por convenções fiscais internacionais. Por exemplo, as convenções entre a França e países como a Argélia podem prever que determinados rendimentos sejam tributados exclusivamente no Estado de residência, excluindo-os assim da retenção na fonte em França.

Rendimentos sujeitos a retenções na fonte especiais

Alguns rendimentos já estão sujeitos a retenções na fonte específicas e, por esse motivo, não estão abrangidos pelo âmbito de aplicação da retenção na fonte. Trata-se nomeadamente de:

Nestes casos, a exclusão da retenção na fonte é automática e não requer qualquer pedido por parte do contribuinte.

Rendimentos de capital, mais-valias e rendas

Os rendimentos de capital mobiliário, as mais-valias (imobiliárias e mobiliárias) e os rendimentos de arrendamento estão excluídos da retenção na fonte porque já estão sujeitos a um sistema de tributação contemporânea. Isto significa que o imposto é retido no momento da perceção do rendimento ou da realização da mais-valia, sem aguardar a declaração anual.

Em particular, estão isentos da retenção na fonte:

Estes rendimentos são tributados separadamente, muitas vezes com taxas específicas, e não estão incluídos no mecanismo da retenção na fonte.

Indemnizações por danos morais

As indemnizações percebidas a título de compensação por danos morais estão expressamente excluídas do âmbito de aplicação da retenção na fonte. Esta isenção está prevista no artigo 204 D do CGI e aplica-se sem condições adicionais, independentemente do montante ou da fonte da indemnização.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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