TLDR: A base legal é o artigo 1649 A do Código Geral dos Impostos (CGI), que obriga as pessoas singulares, associações e sociedades sem forma comercial domiciliadas ou estabelecidas em França a declararem as contas abertas, detidas, utilizadas ou encerradas no estrangeiro.
Base legal
A obrigação de declaração baseia-se no artigo 1649 A do CGI, que estabelece explicitamente a necessidade de declararem as contas no estrangeiro para as categorias de sujeitos indicadas.
Pessoas abrangidas
A obrigação aplica-se a pessoas singulares, associações e sociedades sem forma comercial domiciliadas ou estabelecidas em França. Também estão abrangidos os titulares de um mandato sobre uma conta no estrangeiro, bem como as pessoas de nacionalidade francesa que tenham estabelecido a sua residência habitual no Mónaco a partir de 14 de outubro de 1957.
Conteúdo da declaração
A declaração deve incluir os elementos de identificação da conta, nomeadamente:
- o endereço da sede social ou do principal estabelecimento;
- o endereço do(s) titular(es) da conta;
- o endereço do(s) beneficiário(s) de um mandato comunicado ao depositário, se diferente do endereço dos elementos de identificação.
Modalidades de declaração
A declaração pode ser efetuada através do formulário n.º 3916-3916 bis (CERFA n.º 11916), disponível online em www.impots.gouv.fr. Está também prevista uma teledeclaração nos termos dos artigos 1649 quater B bis e seguintes do CGI.
Prazos e periodicidade
A declaração deve ser apresentada juntamente com a declaração de rendimentos ou de resultados e por cada ano ou exercício em que a conta tenha sido aberta, detida, utilizada ou encerrada.
Exceções
A obrigação de declaração não se aplica a contas detidas no estrangeiro em estabelecimentos financeiros quando forem preenchidas as seguintes condições cumulativas:
- a conta tem como objetivo realizar online pagamentos de compras ou recebimentos relativos a vendas de bens;
- a abertura da conta pressupõe a detenção de outra conta aberta em França e à qual está associada;
- a soma dos recebimentos anuais creditados nesta conta e relativos a vendas realizadas pelo seu titular não excede 10 000 euros.