Qual é a presunção de aplicação da retenção de IVA para autores beneficiários da isenção?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 8 de setembro de 2026

TLDR: A retenção de IVA aplica-se presumivelmente aos direitos autorais pagos a autores beneficiários da isenção (artigo 293 B do CGI), salvo renúncia explícita da sua parte. Esta presunção aplica-se aos pagamentos efetuados por editores, organismos de gestão coletiva e produtores, e não afeta o benefício da isenção.

Presunção legal da retenção

A retenção de IVA é presumivelmente aplicável aos direitos autorais pagos por editores, organismos de gestão coletiva e produtores, mesmo que o autor beneficie da isenção na base de IVA (artigo 293 B do CGI). Esta presunção é automática na ausência de renúncia explícita do autor, em conformidade com o artigo 285 bis, n.º 2, do CGI.

Âmbito da presunção

A presunção abrange apenas os direitos pagos pelas três categorias de pagadores mencionadas (editores, organismos de gestão coletiva, produtores). Não se estende a outras fontes de rendimento do autor, que continuam sujeitas às regras gerais da isenção.

Renúncia ao dispositivo de retenção

O autor pode renunciar à retenção de IVA notificando a sua decisão aos pagadores em causa e ao serviço de impostos a que está sujeito. Esta renúncia:

Independência entre isenção e retenção

O benefício da isenção (artigo 293 B do CGI) não é posto em causa pelo simples facto de um autor auferir direitos sujeitos a retenção. A ausência de renúncia à retenção não equivale a uma opção pelo pagamento do IVA ao abrigo do artigo 293 F do CGI. Os dois dispositivos (isenção e retenção) operam em planos distintos.

Consideração dos direitos para a isenção

Os direitos sujeitos a retenção são tidos em conta para a apreciação dos limites abaixo dos quais a isenção específica para autores e artistas-intérpretes é aplicável. Isto significa que estes direitos contribuem para o cálculo do volume de negócios total do autor, mesmo que estejam sujeitos a retenção.

Obrigações declarativas complementares

Os autores que não tenham renunciado à retenção e que aufiram direitos de pessoas diferentes dos editores, organismos de gestão coletiva ou produtores devem:

Conteúdo informativo, não constitui consultoria fiscal personalizada.

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Fontes oficiais

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