TLDR: Se é um agente diplomático ou consular estrangeiro instalado em França, a isenção aplica-se, em princípio, a partir de 1 de janeiro do ano seguinte ao da sua instalação. Contudo, quando a tributação diz respeito ao ano da sua instalação, pode ser concedido um desagravamento, por razões de cortesia internacional, a partir da tomada oficial de posse das suas funções. Esta possibilidade não é automática e não se aplica às pessoas que tinham a sua residência permanente em França nessa data.
A regra ordinária
Em princípio, pode beneficiar da isenção a partir de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que se instalou em França. Esta regra resulta do princípio da anualidade do imposto sobre a habitação: a data da sua tomada de posse não altera normalmente o ano de tributação.
A derrogação baseada na cortesia internacional
Se for emitida uma tributação relativa ao ano da sua instalação, a administração admite tradicionalmente, por razões de cortesia internacional, não aplicar a regra da anualidade.
Neste caso, pode ser-lhe concedido um desagravamento a partir do dia da tomada oficial de posse das suas funções. O desagravamento reduz ou elimina a tributação já estabelecida. Contudo, não deve considerar esta medida como automática: o BOFiP apresenta-a como uma possibilidade concedida nas condições indicadas.
A derrogação não se aplica se tinha a sua residência permanente em França no momento da entrada em funções.
Residência abrangida para os agentes diplomáticos
Para os embaixadores e os outros agentes diplomáticos de nacionalidade estrangeira, a isenção diz respeito ao município da sua residência oficial e apenas a essa residência. Está sujeita a reciprocidade: o Estado que representa deve conceder vantagens análogas aos embaixadores e agentes diplomáticos franceses.
Regras aplicáveis aos cônsules
Para os cônsules e os agentes consulares, deve consultar as convenções celebradas com o Estado representado. Em todos os casos, a isenção só pode abranger o município da sua residência oficial e apenas essa residência.
O BOFiP não especifica, nos elementos analisados, o procedimento prático, o prazo ou o canal a utilizar para solicitar o desagravamento.