Qual é o desagravamento oficioso de 100 euros aplicável a certos contribuintes com mais de 65 anos?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 24 de setembro de 2026

Questão geral : Qual é o rendimento fiscal de referência para ficar isento do imposto predial?

TLDR: Se tem mais de 65 anos em 1 de janeiro do ano de tributação, pode beneficiar automaticamente de um desagravamento de 100 € sobre o imposto municipal sobre imóveis da sua habitação própria e permanente, sob condições de rendimentos e de ocupação. Este regime não se aplica se já estiver isento ao abrigo do artigo 1391 do CGI.

O montante e o alojamento em causa

O desagravamento oficioso corresponde a uma redução de 100 € do imposto municipal sobre imóveis (IMI) relativo à sua habitação própria e permanente.

Não constitui uma isenção total do imposto municipal sobre imóveis.

As condições a preencher

Deve:

Os contribuintes com mais de 75 anos que preencham as condições do artigo 1391 ficam abrangidos pela isenção prevista por esse artigo, e não por este desagravamento de 100 €.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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