TLDR: O imposto anual sobre trabalhadores destacados em França é devido pelos empregadores de mão de obra estrangeira. É calculado sobre o salário bruto mensal, até ao limite de 2,5 vezes o SMIC bruto mensal, com taxas que variam consoante a duração do contrato. O imposto é declarado de acordo com as regras da declaração de IVA e é gerido pela DGFiP desde 2023.
Quem está sujeito ao imposto?
O imposto é devido pelo empregador que contrata um trabalhador estrangeiro ou acolhe um empregado destacado temporariamente por uma empresa não estabelecida em França. Aplica-se à primeira admissão à estadia do trabalhador em França para o exercício de uma atividade profissional assalariada, um emprego sazonal ou a receção de jovens profissionais no âmbito de acordos bilaterais. Os particulares empregadores para atividades domésticas ou familiares sem fins lucrativos estão isentos, bem como os empregadores de nacionais de um Estado da UE abrangidos por um regime transitório.
Cálculo do imposto: taxas e base de incidência
O imposto é calculado sobre o salário bruto mensal do trabalhador, até ao limite de 2,5 vezes o SMIC bruto mensal. As taxas variam consoante a duração do contrato: 55% para contratos com duração igual ou superior a 12 meses, 50 € por mês para trabalho sazonal e 72 € para jovens profissionais no âmbito de acordos bilaterais.
Quando e como declarar o imposto?
O imposto torna-se exigível no final do mês em que o trabalhador inicia a sua atividade em França. A declaração segue as regras da declaração de IVA e varia consoante o regime fiscal do empregador. Por exemplo, para empregadores sujeitos ao regime real normal de IVA, a declaração é feita através do anexo n.º 3310 A-SD (CERFA n.º 10960) à declaração de IVA do mês de janeiro ou do primeiro trimestre do ano seguinte.
Gestão e cobrança do imposto
Desde 1 de janeiro de 2023, a cobrança do imposto foi transferida do OFII para a DGFiP. A gestão do imposto segue os mesmos procedimentos, sanções e garantias que os impostos sobre o volume de negócios (IVA).
Exemplos de cálculo do imposto
Para um trabalhador estrangeiro contratado por um período de dezoito meses com um salário bruto mensal de 2 000 €, o montante do imposto é de 1 100 € (55% de 2 000 €). Para um salário bruto mensal de 6 000 €, o montante do imposto é de 2 402,40 € (55% de 4 368 €, onde 4 368 € = 2,5 × 1 747,20 €, o SMIC bruto mensal).
Obrigações do empregador
O empregador deve conservar um estado recapitulativo das admissões dos trabalhadores sujeitos ao imposto. A declaração e o pagamento do imposto devem ser efetuados de acordo com as modalidades próprias do regime fiscal do empregador.