Qual é o montante da remuneração não sujeita a contribuições para a segurança social?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 9 de setembro de 2026

TLDR: Não é possível estabelecer um montante geral com base nas fontes disponíveis. O limite de 7 500 € diz respeito a uma isenção de imposto sobre o rendimento, e não a uma isenção geral de contribuições para a segurança social.

Resposta

Não pode considerar um montante único de remuneração não sujeito a contribuições para a segurança social. As regras de cálculo do imposto sobre o rendimento e as das contribuições para a segurança social são distintas, nomeadamente no caso dos trabalhadores por conta própria. [S003]

Âmbito do limite de 7 500 €

O limite anual de 7 500 € previsto no artigo 81 quater diz respeito a determinadas remunerações isentas de imposto sobre o rendimento. A fonte não o apresenta como um montante isento de contribuições para a segurança social. [S015]

Conclusão

Não deve, portanto, equiparar o limite de 7 500 € a uma remuneração não sujeita a contribuições para a segurança social. O montante aplicável dependeria de um regime ou de uma situação especificamente identificada, que não é determinado pelas fontes disponíveis.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

Calcule o seu imposto com a Solvo

Fontes oficiais

← Voltar ao blog