Qual é o prazo limite para declarar os rendimentos?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 26 de agosto de 2026

TLDR: O prazo limite para declarar os rendimentos em França depende do modo de apresentação (em papel ou online) e da zona geográfica de residência. Os prazos estão sujeitos a prorrogações anuais por decisão ministerial.

Quem deve declarar os rendimentos

Todos os contribuintes em França são obrigados a apresentar a declaração de rendimentos, mesmo que não estejam sujeitos a tributação ou tenham rendimentos inalterados em relação ao ano anterior. A obrigação aplica-se a todos, sem exceções para rendimentos nulos ou inalterados.

Modos de apresentação

A declaração pode ser apresentada online ou por correio. Para a declaração online, é necessário ter o número fiscal, o número de teleserviço e uma palavra-passe gerada no site oficial. Para a declaração em papel, a data limite é determinada pelo carimbo postal.

Prazos

Os prazos para a declaração de rendimentos em França são definidos pelo artigo 175 do CGI. As declarações em papel devem ser enviadas até ao segundo dia útil seguinte a 1 de abril, com possibilidade de prorrogação até 1 de julho. As declarações online seguem um calendário escalonado por zonas geográficas, com datas publicadas anualmente no site oficial.

Prorrogações e comunicações

As datas limite para a declaração online podem ser prorrogadas anualmente e variam consoante a zona geográfica de residência. As prorrogações são publicadas no site oficial da administração fiscal. Em caso de atraso, o contribuinte deve informar a administração fiscal.

Documentação necessária

Para aceder à declaração online, é necessário ter o número fiscal, o número de teleserviço e uma palavra-passe gerada no site oficial. Estes identificadores constam na última declaração em papel recebida ou numa carta específica enviada pela administração fiscal.

Obrigações e sanções

Todos os contribuintes devem apresentar a declaração de rendimentos, mesmo que não estejam sujeitos a tributação. Em caso de atraso, é necessário informar a administração fiscal. Não são mencionadas sanções específicas por atraso, mas é obrigatório comunicar eventuais atrasos.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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