TLDR: Os fundos de investimento suíços podem solicitar diretamente os benefícios convencionais para dividendos de origem francesa, desde que pelo menos 80% dos seus rendimentos provenham de fontes estrangeiras. O pedido é feito através dos formulários RF 2, RF 6 ou RF 7, acompanhados de uma folha complementar RF b, no prazo de seis meses após o encerramento do exercício contabilístico. Os processos são enviados para a Administração Federal das Contribuições em Berna, que os verifica e encaminha para a Direção-Geral dos Impostos francesa.
Condições de elegibilidade
O procedimento aplica-se exclusivamente a fundos de investimento estabelecidos na Suíça cujos rendimentos provenham, em pelo menos 80%, de fontes estrangeiras.
Formulários e prazos
Deve ser utilizado um dos seguintes formulários: RF 2, RF 6 ou RF 7. O pedido deve ser apresentado no prazo de seis meses após o término do exercício contabilístico e incluir todos os rendimentos de origem francesa recebidos durante esse exercício.
Documentos complementares
Cada pedido deve ser acompanhado de uma folha complementar RF b, indicando o valor total do património do fundo.
Envio dos pedidos
Os pedidos são enviados diretamente pela direção dos fundos para a Administração Federal das Contribuições em Berna. Esta verifica, atesta e encaminha os processos para a Direção-Geral dos Impostos francesa.
Circuito inalterado
O circuito previsto pela troca de cartas entre as autoridades competentes suíça e francesa de 12 de março e 26 de maio de 1970 permanece aplicável. A Administração Federal das Contribuições conserva a cópia que lhe é destinada e envia as outras cópias para a Direção dos Residentes no Estrangeiro e dos Serviços Gerais.
Âmbito dos benefícios
Os fundos de investimento suíços podem solicitar diretamente, até ao montante dos dividendos recebidos de origem francesa e que revertam para detentores de certificados residentes na Suíça, o benefício dos vantagens convencionais previstas para esta categoria de rendimentos.
Exclusões
Nenhuma outra condição ou modalidade é exigida para a aplicação deste procedimento. Os fundos que não cumprirem o critério dos 80% de rendimentos estrangeiros não são elegíveis.