Qual é o regime de IVA para os agricultores em França?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 30 de agosto de 2026

TLDR: Os agricultores em França estão sujeitos a dois regimes de IVA distintos: o regime geral para atividades não agrícolas e o regime simplificado agrícola (RSA) para atividades agrícolas puras, com limites de volume de negócios que determinam a obrigação ou a opção de adesão.

Regimes de IVA aplicáveis aos agricultores

Os agricultores em França estão sujeitos a dois regimes de IVA distintos, dependendo da natureza das suas atividades. O regime geral de IVA aplica-se às atividades não agrícolas, enquanto o regime simplificado agrícola (RSA) aplica-se às atividades agrícolas puras. O RSA torna-se obrigatório se as receitas anuais excederem 46.000€. Para receitas inferiores, a adesão ao RSA é opcional. Os agricultores com receitas anuais iguais ou inferiores a 5.300€ e que obtêm pelo menos 80% do seu rendimento global da atividade agrícola estão isentos de IVA.

Atividades incluídas e excluídas do RSA

O RSA abrange as atividades agrícolas tradicionais, bem como certas atividades de primeira transformação, como a fabricação de queijo, a vinificação ou o acondicionamento de frutas, desde que sejam realizadas com materiais modernos, mas habituais na agricultura. As atividades que não são consideradas agrícolas, como a transformação de produtos não próprios ou serviços não relacionados com a agricultura, estão sujeitas ao regime geral de IVA.

Obrigações declarativas e faturação

Os agricultores sujeitos ao RSA devem apresentar uma declaração anual de IVA até ao segundo dia útil seguinte a 1 de maio. Também podem optar por declarações trimestrais. No que diz respeito à faturação, os agricultores sujeitos ao RSA devem emitir faturas de acordo com as regras gerais, mas é tolerado que os clientes emitam as faturas em seu lugar, conforme os usos do setor agrícola.

Imposto fixo anual

Os agricultores sujeitos ao RSA devem pagar um imposto fixo anual composto por uma parte fixa entre 76€ e 92€ e uma parte variável de 0,19% do volume de negócios até 370.000€ e de 0,05% para a parte excedente. Este imposto é calculado com base no volume de negócios do ano anterior.

Prazos e modalidades de pagamento

O prazo para a declaração anual de IVA no regime RSA é fixado no segundo dia útil após 1 de maio. Se o exercício contabilístico não coincidir com o ano civil, a declaração deve ser apresentada até ao quinto dia do quinto mês seguinte ao encerramento do exercício.

Conteúdo informativo, não constitui consultoria fiscal personalizada.

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Fontes oficiais

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