TLDR: Um representante fiscal é obrigatório para a retenção na fonte quando o devedor da retenção não está estabelecido em França, exceto para entidades estabelecidas em Estados da UE/EEE com convenções de assistência administrativa e recuperação fiscal.
Obrigação de representante fiscal
Um representante fiscal é obrigatório para a retenção na fonte quando o devedor da retenção não está estabelecido em França. A obrigação aplica-se a todos os devedores não estabelecidos em França que devem efetuar, declarar e pagar a retenção na fonte sobre rendimentos de fonte francesa. A designação deve ser feita antes do início das operações em França e não pode ter efeito retroativo, exceto com autorização explícita do Service des impôts des entreprises étrangères (SIEE).
Exceções à obrigação
A obrigação de nomear um representante fiscal não se aplica a entidades com sede em Estados da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu (EEE) que tenham celebrado com a França convenções específicas de assistência administrativa e recuperação fiscal. Além disso, não é necessário designar um representante fiscal para contribuintes não residentes que recebam exclusivamente pensões de fonte francesa ou rendimentos mobiliários (por exemplo, dividendos ou juros) de fonte francesa.
Procedimento de designação
O pedido de credenciamento do representante fiscal deve ser apresentado por escrito ao Service des impôts des entreprises étrangères (SIEE). O pedido deve incluir:
- a designação formal do representante pelo devedor não estabelecido,
- a aceitação explícita do representante,
- o compromisso de cumprir as formalidades a cargo do devedor e de pagar as retenções na fonte ao serviço fiscal.
O SIEE notifica por escrito o resultado do pedido de credenciamento.
Responsabilidades do representante fiscal
O representante fiscal deve estar estabelecido em França e apresentar uma moralidade fiscal indiscutível. Pode ser uma empresa francesa, uma sucursal ou estabelecimento estável em França de uma empresa estrangeira, ou qualquer terceiro, desde que cumpra os requisitos. O representante fiscal não é pessoalmente responsável pelo pagamento dos impostos do contribuinte, mas deve responder pelas formalidades e pagamentos em nome do devedor.
Sanções e revogação
Na ausência de designação de um representante fiscal, o contribuinte não residente está sujeito a tributação ex officio. O credenciamento pode ser revogado pelo SIEE se o representante não cumprir as obrigações fiscais pessoais ou decorrentes da designação. A revogação é notificada por escrito.
Exclusões específicas
A obrigação de representante fiscal não se aplica a contribuintes não residentes que recebam apenas pensões de fonte francesa ou rendimentos mobiliários de fonte francesa. Além disso, não é exigido para devedores estabelecidos em Estados da UE ou EEE que tenham celebrado com a França convenções de assistência administrativa e recuperação fiscal.