TLDR: Deve passar para o regime real se o seu volume de negócios ultrapassar os limites legais. Também pode optar voluntariamente por este regime para usufruir de vantagens fiscais, mas deve formalizar esta opção através da sua declaração de rendimentos.
Quando a mudança para o regime real é obrigatória
A passagem para o regime real torna-se obrigatória se o seu volume de negócios ultrapassar os limites legais. A alteração do regime fiscal entra em vigor a partir de 1 de janeiro.
Quando optar voluntariamente pelo regime real
Pode escolher passar para o regime real para usufruir de vantagens fiscais. A opção é válida por um ano e é automaticamente renovada anualmente.
Como exercer a opção
Para exercer a opção pelo regime real, deve formalizá-la através da sua declaração de rendimentos. Para empresas já ativas, o pedido deve ser apresentado antes da data limite de declaração do ano anterior. Para novas empresas, a opção pode ser exercida antes da data limite da primeira declaração de rendimentos.
Validade e renúncia
A opção pelo regime real é válida por um ano e é automaticamente renovada anualmente. Pode renunciar a esta opção antes da data limite de declaração de rendimentos do ano anterior.
Casos particulares
Existem casos particulares, como a passagem do regime real simplificado para o regime real normal, em que a notificação deve ser feita antes de 1 de fevereiro do ano de aplicação. Além disso, se a sua empresa estiver sujeita, por direito próprio, a um regime real de tributação, a opção por este regime torna-se caduca.