Em resumo: Utilize a menção « IVA não aplicável » quando beneficiar do regime de franquia de imposto previsto no artigo 293 B ou no artigo 293 B bis do CGI. Indique a base legal correspondente nas suas faturas, notas de honorários e documentos equivalentes.
Quando utilizar esta menção
Deve fazer constar a menção « IVA não aplicável » nos seus documentos se for sujeito passivo de IVA e beneficiar do regime de franquia de imposto previsto no artigo 293 B ou no artigo 293 B bis do Código Geral dos Impostos (CGI).
Que formulação deve inscrever
A formulação depende da base legal da sua franquia:
- « IVA não aplicável, artigo 293 B do CGI » ;
- « IVA não aplicável, artigo 293 B bis do CGI ».
Pode também fazer referência ao artigo 284.º da Diretiva 2006/112/CE.
Em que documentos deve indicá-la
Inscreva esta menção na fatura, na nota de honorários ou em qualquer outro documento equivalente emitido para as suas entregas de bens e prestações de serviços abrangidas pelo regime de franquia de imposto.
Não deve fazer constar o IVA nestes documentos.
Não confunda franquia com isenção
A menção « IVA não aplicável » não se aplica indistintamente a todas as operações isentas ou não sujeitas a IVA.
No caso de uma operação isenta, a fatura não deve mencionar o IVA. Esta regra não significa automaticamente que deve utilizar a menção « IVA não aplicável ».