Quando mencionar « IVA não aplicável »?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 10 de setembro de 2026

Em resumo: Utilize a menção « IVA não aplicável » quando beneficiar do regime de franquia de imposto previsto no artigo 293 B ou no artigo 293 B bis do CGI. Indique a base legal correspondente nas suas faturas, notas de honorários e documentos equivalentes.

Quando utilizar esta menção

Deve fazer constar a menção « IVA não aplicável » nos seus documentos se for sujeito passivo de IVA e beneficiar do regime de franquia de imposto previsto no artigo 293 B ou no artigo 293 B bis do Código Geral dos Impostos (CGI).

Que formulação deve inscrever

A formulação depende da base legal da sua franquia:

Pode também fazer referência ao artigo 284.º da Diretiva 2006/112/CE.

Em que documentos deve indicá-la

Inscreva esta menção na fatura, na nota de honorários ou em qualquer outro documento equivalente emitido para as suas entregas de bens e prestações de serviços abrangidas pelo regime de franquia de imposto.

Não deve fazer constar o IVA nestes documentos.

Não confunda franquia com isenção

A menção « IVA não aplicável » não se aplica indistintamente a todas as operações isentas ou não sujeitas a IVA.

No caso de uma operação isenta, a fatura não deve mencionar o IVA. Esta regra não significa automaticamente que deve utilizar a menção « IVA não aplicável ».

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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