TLDR: A tributação separada é possível apenas no ano do casamento ou da celebração do PACS, mediante opção irrevogável exercida no momento do depósito da declaração inicial. É obrigatória para casais casados sob o regime de separação de bens que não vivem sob o mesmo teto. A opção é excluída se os parceiros, já unidos por PACS em um ano anterior, se casarem entre si.
Princípio geral: a tributação conjunta
Os casais casados ou unidos por PACS estão sujeitos, por padrão, à tributação conjunta durante todo o ano do casamento ou da celebração do PACS. Este regime aplica-se automaticamente a todos os rendimentos auferidos pelos dois membros do agregado familiar.
Opção pela tributação separada: casos e condições
Pode optar pela tributação separada exclusivamente no ano do casamento ou do PACS. Esta opção diz respeito a:
- Os seus rendimentos pessoais;
- A sua quota-parte dos rendimentos comuns (na ausência de justificação, estes rendimentos são divididos em partes iguais).
A opção é irrevogável e deve ser exercida dentro dos prazos previstos para o depósito da declaração inicial de rendimentos.
Exclusão da opção
A tributação separada não é possível se já estivesse unido por um PACS celebrado em um ano anterior e se casar com o mesmo parceiro. Neste caso, a tributação conjunta torna-se obrigatória.
Tributação separada obrigatória
A tributação separada é obrigatória para casais casados sob o regime de separação de bens que não vivem sob o mesmo teto. Esta regra aplica-se independentemente do ano do casamento ou do PACS.
Consequências práticas
A opção pela tributação separada modifica a base tributável: cada membro do casal declara os seus rendimentos pessoais e a sua quota-parte dos rendimentos comuns. Os limites de dedução (encargos, abatimentos) são, então, avaliados individualmente.
Casos particulares e limites
Se tiver direito a uma redução de imposto anterior ao casamento ou ao PACS, pode imputar a quota-parte correspondente na sua declaração individual para o ano em questão, sendo o saldo eventual transferido para a declaração conjunta. O limite aplicável permanece o das pessoas solteiras.