Que certificado fiscal é necessário apresentar para receber os montantes de um seguro de vida após um falecimento?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 24 de setembro de 2026

Em resumo: Deve apresentar à seguradora um certificado emitido gratuitamente pelo contabilista público competente. Este certificado comprova o pagamento ou a inexigibilidade do imposto sobre as sucessões e doações.

O certificado fiscal a apresentar

Para obter o pagamento dos montantes, rendas ou emolumentos devidos pela seguradora em razão do falecimento do segurado, deve apresentar este certificado fiscal. A seguradora não pode exonerar-se dos montantes devidos sem este documento, salvo nos casos de exclusão previstos na lei.

O certificado deve comprovar um dos dois elementos seguintes:

Não confunda o certificado com o formulário 2705-A

O certificado emitido pelo contabilista público competente é distinto da declaração parcial de sucessão.

Quando deve declarar o contrato de seguro de vida, utiliza o formulário n.º 2705-A. Após o seu tratamento pelo serviço fiscal, este formulário é restituído ao beneficiário e deve ser apresentado à seguradora para obter o pagamento dos montantes.

Os casos em que o certificado não é exigido

A apresentação do certificado não é exigida quando o conjunto dos montantes devidos por uma ou várias seguradoras não ultrapassa 7 600 €, desde que estes montantes revertam a favor de sucessíveis em linha reta que não tenham domicílio de facto ou de direito no estrangeiro. Deve então dirigir à seguradora um pedido escrito declarando que o total das indemnizações não ultrapassa 7 600 €.

O certificado também não é exigido para os montantes devidos ao cônjuge sobrevivo ou ao parceiro sobrevivo ligado ao falecido por um pacto civil de solidariedade.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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