Em resumo: Deve apresentar à seguradora um certificado emitido gratuitamente pelo contabilista público competente. Este certificado comprova o pagamento ou a inexigibilidade do imposto sobre as sucessões e doações.
O certificado fiscal a apresentar
Para obter o pagamento dos montantes, rendas ou emolumentos devidos pela seguradora em razão do falecimento do segurado, deve apresentar este certificado fiscal. A seguradora não pode exonerar-se dos montantes devidos sem este documento, salvo nos casos de exclusão previstos na lei.
O certificado deve comprovar um dos dois elementos seguintes:
- o pagamento do imposto sobre as sucessões e doações;
- a inexigibilidade deste imposto.
Não confunda o certificado com o formulário 2705-A
O certificado emitido pelo contabilista público competente é distinto da declaração parcial de sucessão.
Quando deve declarar o contrato de seguro de vida, utiliza o formulário n.º 2705-A. Após o seu tratamento pelo serviço fiscal, este formulário é restituído ao beneficiário e deve ser apresentado à seguradora para obter o pagamento dos montantes.
Os casos em que o certificado não é exigido
A apresentação do certificado não é exigida quando o conjunto dos montantes devidos por uma ou várias seguradoras não ultrapassa 7 600 €, desde que estes montantes revertam a favor de sucessíveis em linha reta que não tenham domicílio de facto ou de direito no estrangeiro. Deve então dirigir à seguradora um pedido escrito declarando que o total das indemnizações não ultrapassa 7 600 €.
O certificado também não é exigido para os montantes devidos ao cônjuge sobrevivo ou ao parceiro sobrevivo ligado ao falecido por um pacto civil de solidariedade.