Que coimas são aplicáveis em caso de não declaração de uma conta no estrangeiro?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 20 de setembro de 2026

RESUMO — Está sujeito a uma coima de 1 500 € por cada conta não declarada, elevada para 10 000 € por conta se a conta for detida num Estado ou território que não disponha de uma convenção de assistência administrativa com a França, prevista na lei.

Coima de 1 500 € por conta

A não declaração de uma conta detida no estrangeiro pode dar origem a uma coima de 1 500 € por cada conta não declarada.

Coima elevada para 10 000 €

A coima é elevada para 10 000 € por cada conta não declarada quando a conta é detida num Estado ou território que não tenha celebrado com a França uma convenção de assistência administrativa que permita o acesso a informações bancárias no âmbito da luta contra a fraude e a evasão fiscais.

Aplicação ano a ano

A coima pode ser aplicada por cada ano não prescrito relativamente ao qual a declaração deveria ter sido entregue. A apreciação é, portanto, feita para cada ano abrangido pela obrigação declarativa.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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