RESUMO — Está sujeito a uma coima de 1 500 € por cada conta não declarada, elevada para 10 000 € por conta se a conta for detida num Estado ou território que não disponha de uma convenção de assistência administrativa com a França, prevista na lei.
Coima de 1 500 € por conta
A não declaração de uma conta detida no estrangeiro pode dar origem a uma coima de 1 500 € por cada conta não declarada.
Coima elevada para 10 000 €
A coima é elevada para 10 000 € por cada conta não declarada quando a conta é detida num Estado ou território que não tenha celebrado com a França uma convenção de assistência administrativa que permita o acesso a informações bancárias no âmbito da luta contra a fraude e a evasão fiscais.
Aplicação ano a ano
A coima pode ser aplicada por cada ano não prescrito relativamente ao qual a declaração deveria ter sido entregue. A apreciação é, portanto, feita para cada ano abrangido pela obrigação declarativa.