EM RESUMO: Era necessário conservar um comprovativo que estabelecesse que se tinha comprometido a realizar o investimento até 31 de dezembro de 2012, o mais tardar. A medida transitória dizia respeito às aquisições realizadas de 1 de janeiro a 31 de março de 2013.
O que era necessário comprovar
Era necessário poder demonstrar que o compromisso de realizar o investimento Scellier tinha sido assumido até 31 de dezembro de 2012, o mais tardar.
O comprovativo conservado devia permitir relacionar esse compromisso com a aquisição do imóvel em estado futuro de conclusão.
Aquisições abrangidas pela medida transitória
A medida transitória aplicava-se às aquisições realizadas entre 1 de janeiro e 31 de março de 2013.
Para determinar a data de aquisição, era necessário considerar a data de assinatura do ato autêntico de compra.
Consequência na ausência de comprovativo
Se não fosse possível comprovar o compromisso assumido até 31 de dezembro de 2012, o benefício fiscal Scellier não podia aplicar-se à aquisição em causa.