Que datas-limite se aplicavam aos diferentes investimentos Scellier realizados em 2011, 2012 e no início de 2013?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 20 de setembro de 2026

Questão geral : Quais são os compromissos de investimento para o regime Scellier?

TL;DR: O regime Scellier abrangia, em princípio, as aquisições realizadas até 31 de dezembro de 2012. Uma prorrogação permitia determinadas aquisições realizadas de 1 de janeiro a 31 de março de 2013, se o compromisso de investimento tivesse sido assumido até 31 de dezembro de 2012, o mais tardar. Aplicavam-se prazos específicos às aquisições em VEFA e a determinadas subscrições de 2012.

Regra geral até 31 de dezembro de 2012

Relativamente aos imóveis novos ou adquiridos em estado futuro de conclusão, a aquisição tinha de ocorrer entre 1 de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

O regime aplicava-se igualmente a determinados imóveis construídos, reabilitados ou sujeitos a obras, quando a aquisição, a apresentação do pedido de licença de construção ou as obras ocorressem nos períodos previstos pelo regime, nomeadamente até 31 de dezembro de 2012.

Aquisição em VEFA em 2011 e 2012

Para uma aquisição em estado futuro de conclusão, as datas indicadas eram as seguintes:

Outras aquisições iniciadas em 2011

Para as aquisições fora do regime VEFA, o contrato-promessa bilateral ou a promessa de compra tinha de ser celebrado até 31 de dezembro de 2011, o mais tardar. A escritura pública de compra tinha depois de ser assinada durante o ano de 2012.

Subscrições e licenças de construção em 2012

Para determinadas subscrições realizadas em 2012, as datas relativas à apresentação do pedido de licença de construção eram formuladas de duas formas:

Estas duas formulações correspondem a condições mencionadas separadamente para as subscrições de 2012.

Prorrogação no início de 2013

A título excecional, determinadas aquisições de imóveis novos ou em estado futuro de conclusão realizadas de 1 de janeiro a 31 de março de 2013 podiam ainda dar direito ao regime.

Para beneficiares do regime, tinhas de ter assumido o compromisso de realizar o investimento imobiliário até 31 de dezembro de 2012, o mais tardar. O prazo-limite para a realização da aquisição ao abrigo desta prorrogação era, portanto, 31 de março de 2013.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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