TL;DR: O regime Scellier abrangia, em princípio, as aquisições realizadas até 31 de dezembro de 2012. Uma prorrogação permitia determinadas aquisições realizadas de 1 de janeiro a 31 de março de 2013, se o compromisso de investimento tivesse sido assumido até 31 de dezembro de 2012, o mais tardar. Aplicavam-se prazos específicos às aquisições em VEFA e a determinadas subscrições de 2012.
Regra geral até 31 de dezembro de 2012
Relativamente aos imóveis novos ou adquiridos em estado futuro de conclusão, a aquisição tinha de ocorrer entre 1 de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
O regime aplicava-se igualmente a determinados imóveis construídos, reabilitados ou sujeitos a obras, quando a aquisição, a apresentação do pedido de licença de construção ou as obras ocorressem nos períodos previstos pelo regime, nomeadamente até 31 de dezembro de 2012.
Aquisição em VEFA em 2011 e 2012
Para uma aquisição em estado futuro de conclusão, as datas indicadas eram as seguintes:
- contrato de reserva registado até 31 de dezembro de 2011, o mais tardar, seguido de escritura pública de compra entre 1 de janeiro e 31 de março de 2012;
- contrato de reserva registado até 31 de dezembro de 2011, o mais tardar, seguido de escritura pública de compra entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2012;
- na ausência de registo do contrato de reserva em 2011, escritura pública de compra durante o ano de 2012.
Outras aquisições iniciadas em 2011
Para as aquisições fora do regime VEFA, o contrato-promessa bilateral ou a promessa de compra tinha de ser celebrado até 31 de dezembro de 2011, o mais tardar. A escritura pública de compra tinha depois de ser assinada durante o ano de 2012.
Subscrições e licenças de construção em 2012
Para determinadas subscrições realizadas em 2012, as datas relativas à apresentação do pedido de licença de construção eram formuladas de duas formas:
- apresentação até 31 de dezembro de 2011, o mais tardar;
- apresentação a partir de 1 de janeiro de 2012.
Estas duas formulações correspondem a condições mencionadas separadamente para as subscrições de 2012.
Prorrogação no início de 2013
A título excecional, determinadas aquisições de imóveis novos ou em estado futuro de conclusão realizadas de 1 de janeiro a 31 de março de 2013 podiam ainda dar direito ao regime.
Para beneficiares do regime, tinhas de ter assumido o compromisso de realizar o investimento imobiliário até 31 de dezembro de 2012, o mais tardar. O prazo-limite para a realização da aquisição ao abrigo desta prorrogação era, portanto, 31 de março de 2013.