TLDR: A TCMA inclui um direito fixo e um direito adicional à CFE. Está abrangido se a sua empresa for obrigada a inscrever-se no RNE como empresa do setor dos ofícios e do artesanato, ou se aí se inscrever voluntariamente nessa qualidade.
Composição da TCMA
A taxa para despesas das câmaras de ofícios e do artesanato (TCMA) inclui:
- um direito fixo;
- um direito adicional à contribuição sobre o valor locativo das empresas (CFE).
É estabelecida e cobrada nas mesmas condições que a CFE.
Empresas abrangidas
É devedor da TCMA se a sua empresa for obrigada a inscrever-se no registo nacional das empresas (RNE) enquanto empresa do setor dos ofícios e do artesanato, ou se aí se inscrever voluntariamente nessa qualidade.
A obrigação de inscrição abrange as pessoas singulares e coletivas que empreguem menos de onze trabalhadores e que exerçam, a título principal ou secundário, uma atividade profissional independente de produção, de transformação, de reparação ou de prestação de serviços constante da lista prevista pelo decreto n.º 98-247, de 2 de abril de 1998, alterado.
A aplicação da TCMA depende dessa qualificação no RNE.