TLDR: Deve declarar as informações de identificação do declarante, as características da conta e, consoante a situação, as informações relativas ao seu encerramento, bem como ao titular representado.
Contas abrangidas
Deve declarar as contas bancárias ou equiparadas abertas, detidas, utilizadas ou encerradas no estrangeiro. A obrigação aplica-se a cada conta abrangida e a cada ano ou exercício durante o qual uma destas situações tenha ocorrido.
Identificação do declarante
Deve indicar:
- o seu apelido de família;
- o seu nome de uso, se aplicável;
- os seus nomes próprios;
- a sua data e local de nascimento;
- o seu domicílio.
Informações relativas à conta
Deve indicar o tipo de conta, bem como a data de abertura. Deve igualmente indicar a data de encerramento quando este tenha ocorrido durante o período abrangido pela declaração.
Os elementos disponíveis não permitem confirmar a lista completa dos campos do formulário. Não pode, portanto, deduzir desses elementos a obrigação de declarar um número de conta, o nome do banco, o endereço da instituição ou o saldo.
Situação do declarante relativamente à conta de um terceiro
Se apresentar a declaração por conta de um terceiro, deve especificar a qualidade em que a subscreve. Deve igualmente indicar os elementos de identificação do titular da conta.
Os excertos disponíveis não especificam todos os elementos de identificação a indicar nem todas as qualidades suscetíveis de serem mencionadas.
Modalidade de declaração
Deve efetuar uma declaração por cada conta abrangida. A declaração n.º 3916-3916 bis, correspondente ao CERFA n.º 11916, é anexada à declaração de rendimentos ou de resultados. Está disponível no site dos impostos e na declaração online.