Que número de IVA usar para uma prestação de serviços intracomunitária?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 26 de agosto de 2026

TLDR: Para uma prestação intracomunitária, utilize o número individual de identificação do IVA atribuído pela administração fiscal francesa. Este número é obrigatório para prestadores e destinatários de serviços estabelecidos na França e deve ser indicado em todas as faturas relacionadas com operações intracomunitárias.

O que é o número individual de identificação do IVA

O número individual de identificação do IVA é um identificador atribuído pela administração fiscal francesa. É obrigatório para prestadores de serviços estabelecidos na França que operam com clientes noutros Estados-Membros da UE e para destinatários de serviços estabelecidos na França que são devedores do IVA por essas operações.

Quem deve solicitar o número de IVA intracomunitário

O número de IVA intracomunitário deve ser solicitado por prestadores de serviços estabelecidos na França que realizam prestações intracomunitárias para as quais o destinatário é devedor do IVA noutro Estado-Membro da UE. Além disso, os destinatários de serviços estabelecidos na França que são devedores do IVA por prestações recebidas de fornecedores não residentes devem dispor deste número.

Como solicitar o número de IVA intracomunitário

O pedido do número de IVA intracomunitário deve ser enviado ao Service des Impôts des Entreprises (SIE) competente, utilizando o modelo de carta BOI-LETTRE-000081. Não existe um procedimento online explicitamente documentado, pelo que a prática padrão prevê o envio de uma carta formal.

Obrigações de indicação do número de IVA intracomunitário

O número de IVA intracomunitário deve ser obrigatoriamente indicado em todas as faturas e documentos relacionados com trocas intracomunitárias. Esta indicação é fundamental para demonstrar a correta aplicação das regras fiscais e para permitir que as autoridades de ambos os Estados-Membros envolvidos verifiquem a conformidade das transações.

Validade do número de IVA intracomunitário

O número de IVA intracomunitário deve ser válido no momento da realização da prestação de serviços.

Sujeitos passivos não estabelecidos na França

Os sujeitos passivos não estabelecidos na França que fornecem serviços para os quais o destinatário francês é devedor do IVA devem comunicar o seu número de IVA intracomunitário. Este cumprimento é necessário para permitir que o cliente francês aplique corretamente o mecanismo de autoliquidação e declare a operação nas suas declarações fiscais.

Sanções pela omissão do número de IVA intracomunitário

A omissão do número de IVA intracomunitário pode resultar em irregularidades na documentação fiscal.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

Calcule o seu imposto com a Solvo

Fontes oficiais

← Voltar ao blog