Quem era abrangido pela obrigação de declaração para trabalhadores ambulantes sem residência fixa em França?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 2 de setembro de 2026

TLDR: A obrigação aplicava-se a pessoas que exercessem uma atividade lucrativa na via pública ou em local público sem terem em França domicílio ou residência fixa há mais de seis meses. Deviam dar-se a conhecer à administração fiscal e depositar um montante como garantia da cobrança de impostos e taxas. Este dispositivo foi suprimido a partir de 7 de dezembro de 2020.

Público abrangido

A obrigação visava exclusivamente indivíduos que exercessem uma atividade lucrativa na via pública ou em local público, sem domicílio nem residência fixa em França há mais de seis meses. Não era feita qualquer distinção com base no tipo de atividade, desde que fosse lucrativa.

Natureza da obrigação

As pessoas abrangidas deviam:

Âmbito da medida

A medida aplicava-se independentemente da nacionalidade ou do estatuto jurídico da atividade (comercial, artesanal, etc.), desde que os critérios de local e duração fossem preenchidos.

Enquadramento jurídico

A obrigação era enquadrada pelo artigo 302 octies do código geral dos impostos (CGI). Este texto precisava as modalidades de declaração e de depósito do montante de garantia.

Supressão do dispositivo

O artigo 127 da lei n.º 2020-1525 de 7 de dezembro de 2020 suprimiu este dispositivo a partir da data da sua publicação. Os comentários administrativos associados foram retirados na mesma data.

Exclusões e limites

Não estavam previstas exceções para categorias específicas de trabalhadores ambulantes. O dispositivo não se aplicava a pessoas com domicílio ou residência fixa em França há mais de seis meses.

Contexto histórico

Esta obrigação visava assegurar a cobrança de impostos para contribuintes móveis, cuja localização poderia dificultar o acompanhamento fiscal clássico.

Conteúdo informativo, não constitui consultoria fiscal personalizada.

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Fontes oficiais

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