TLDR: As pessoas singulares, as associações e as sociedades sem forma comercial, domiciliadas ou estabelecidas em França, devem declarar as contas abertas, detidas, utilizadas ou encerradas no estrangeiro, incluindo aquelas não utilizadas desde 1 de janeiro de 2019. A obrigação estende-se aos titulares de procuração e aos membros do agregado familiar fiscal.
Pessoas abrangidas pela obrigação
A obrigação declarativa aplica-se a pessoas singulares, mesmo que não estejam obrigadas a apresentar a declaração de rendimentos n.º 2042, bem como a associações e sociedades sem forma comercial (ex.: sociedades civis, agrupamentos de interesse económico, fundações).
Os titulares de uma procuração sobre uma conta no estrangeiro também estão sujeitos a esta obrigação, desde que utilizem essa procuração para si próprios ou para uma pessoa residente em França.
Âmbito de aplicação das contas a declarar
Devem ser declaradas todas as contas abertas, detidas, utilizadas ou encerradas no estrangeiro, mesmo que não utilizadas, desde 1 de janeiro de 2019. Isto inclui as contas detidas pelo declarante, um membro do seu agregado familiar fiscal ou uma pessoa agregada a este.
As contas em causa são aquelas abertas junto de qualquer pessoa, singular ou coletiva, de direito privado ou público, que receba habitualmente em depósito valores mobiliários, títulos ou fundos (ex.: estabelecimentos bancários, organismos de investimento, administrações públicas, notários).
Exceções à obrigação
A obrigação não se aplica às contas detidas no estrangeiro em estabelecimentos financeiros se a soma dos créditos anuais registados nestas contas, relativos a vendas realizadas pelo seu titular, não exceder 10 000 €. Este limite é avaliado somando todos os créditos efetuados no conjunto das contas detidas pelo mesmo titular, com o objetivo de realizar pagamentos online ou cobranças relacionadas com a venda de bens.
Modalidades de declaração
A declaração é efetuada no formulário n.º 3916-3916 bis (CERFA n.º 11916), intitulado « Declaração por um residente de uma conta aberta, detida, utilizada ou encerrada no estrangeiro ou de um contrato de capitalização ou investimento de natureza idêntica subscrito fora de França ». Este formulário deve ser anexado à declaração de rendimentos n.º 2042.
É necessária uma declaração distinta para cada conta no estrangeiro. Esta deve conter:
- a identificação e o endereço completo (número, rua, localidade, país) da pessoa junto da qual a conta está aberta;
- a identificação precisa da conta (natureza: corrente, poupança, a longo prazo, etc.);
- o endereço do(s) titular(es) e, se aplicável, o do(s) beneficiário(s) de uma procuração comunicada ao depositário.
Operações não consideradas relevantes
Não constituem operações que desencadeiem a obrigação declarativa:
- as operações de crédito que se limitam a registar na conta os juros produzidos pelos montantes já depositados em anos anteriores;
- as operações de débito correspondentes ao pagamento das despesas de gestão para a manutenção da conta.
Casos particulares
Os cônjuges de um mesmo agregado familiar fiscal podem apresentar uma declaração conjunta se:
- ambos forem titulares da mesma conta;
- um for titular e o outro beneficiário de uma procuração sobre essa conta;
- ambos detiverem uma procuração sobre a mesma conta.
O declarante pode agir em nome de um membro do seu agregado familiar fiscal, de uma pessoa agregada a este agregado ou na qualidade de representante legal (tutor, curador, mandatário, etc.).