Quem está obrigado a declarar contas detidas no estrangeiro?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 6 de setembro de 2026

TLDR: As pessoas singulares, as associações e as sociedades sem forma comercial, domiciliadas ou estabelecidas em França, devem declarar as contas abertas, detidas, utilizadas ou encerradas no estrangeiro, incluindo aquelas não utilizadas desde 1 de janeiro de 2019. A obrigação estende-se aos titulares de procuração e aos membros do agregado familiar fiscal.

Pessoas abrangidas pela obrigação

A obrigação declarativa aplica-se a pessoas singulares, mesmo que não estejam obrigadas a apresentar a declaração de rendimentos n.º 2042, bem como a associações e sociedades sem forma comercial (ex.: sociedades civis, agrupamentos de interesse económico, fundações).

Os titulares de uma procuração sobre uma conta no estrangeiro também estão sujeitos a esta obrigação, desde que utilizem essa procuração para si próprios ou para uma pessoa residente em França.

Âmbito de aplicação das contas a declarar

Devem ser declaradas todas as contas abertas, detidas, utilizadas ou encerradas no estrangeiro, mesmo que não utilizadas, desde 1 de janeiro de 2019. Isto inclui as contas detidas pelo declarante, um membro do seu agregado familiar fiscal ou uma pessoa agregada a este.

As contas em causa são aquelas abertas junto de qualquer pessoa, singular ou coletiva, de direito privado ou público, que receba habitualmente em depósito valores mobiliários, títulos ou fundos (ex.: estabelecimentos bancários, organismos de investimento, administrações públicas, notários).

Exceções à obrigação

A obrigação não se aplica às contas detidas no estrangeiro em estabelecimentos financeiros se a soma dos créditos anuais registados nestas contas, relativos a vendas realizadas pelo seu titular, não exceder 10 000 €. Este limite é avaliado somando todos os créditos efetuados no conjunto das contas detidas pelo mesmo titular, com o objetivo de realizar pagamentos online ou cobranças relacionadas com a venda de bens.

Modalidades de declaração

A declaração é efetuada no formulário n.º 3916-3916 bis (CERFA n.º 11916), intitulado « Declaração por um residente de uma conta aberta, detida, utilizada ou encerrada no estrangeiro ou de um contrato de capitalização ou investimento de natureza idêntica subscrito fora de França ». Este formulário deve ser anexado à declaração de rendimentos n.º 2042.

É necessária uma declaração distinta para cada conta no estrangeiro. Esta deve conter:

Operações não consideradas relevantes

Não constituem operações que desencadeiem a obrigação declarativa:

Casos particulares

Os cônjuges de um mesmo agregado familiar fiscal podem apresentar uma declaração conjunta se:

O declarante pode agir em nome de um membro do seu agregado familiar fiscal, de uma pessoa agregada a este agregado ou na qualidade de representante legal (tutor, curador, mandatário, etc.).

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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