Quem pode apresentar a declaração europeia de serviços?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 4 de setembro de 2026

TLDR: Qualquer pessoa singular ou coletiva estabelecida em França (excluindo os DOM) ou que preste serviços a um sujeito passivo da UE pode apresentar a DES. Um terceiro mandatado também o pode fazer.

Quem está abrangido pela obrigação?

A declaração europeia de serviços (DES) deve ser apresentada por qualquer pessoa singular ou coletiva que preencha uma das seguintes condições:

Quem pode apresentar a declaração?

A DES pode ser elaborada e apresentada:

Exclusões e esclarecimentos

Os sujeitos passivos estabelecidos num DOM não estão obrigados a apresentar uma DES, mesmo que preencham as outras condições.

Estão excluídas da obrigação de declaração as prestações de serviços cuja territorialidade não seja determinada de acordo com a regra geral de localização do adquirente (artigo 44.º da Diretiva 2006/112/CE).

Modalidades de apresentação

A DES deve ser apresentada a partir do primeiro euro de prestação abrangida. Pode ser apresentada:

Conteúdo da declaração

A DES deve conter as seguintes informações:

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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