Tenho de declarar uma conta bancária detida no estrangeiro?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 26 de agosto de 2026

TLDR: Sim, deve declarar qualquer conta bancária detida no estrangeiro se for residente fiscal em França. A obrigação aplica-se a todas as contas abertas, detidas, utilizadas ou fechadas no estrangeiro durante o ano, sem limites mínimos. A não declaração implica sanções até 10.000 € por cada conta não declarada em países sem convenção de assistência com a França.

Obrigação de declaração

Se for residente fiscal em França, deve declarar todas as contas bancárias abertas, detidas, utilizadas ou fechadas no estrangeiro durante o ano. Esta obrigação aplica-se a todos os tipos de contas, independentemente do saldo ou da tipologia (pessoal, conjunta ou de que seja beneficiário económico). A declaração deve ser efetuada em conjunto com a declaração de rendimentos.

Quem deve declarar

A obrigação de declaração aplica-se a:

Cada cotitular é individualmente responsável pela declaração, mesmo que apenas um resida em França.

Quais as contas a declarar

Devem ser declaradas todas as contas financeiras abertas, detidas, utilizadas ou fechadas no estrangeiro durante o ano, sem limites mínimos. Estão abrangidas pela obrigação:

Como e quando declarar

A declaração das contas no estrangeiro deve ser apresentada em conjunto com a declaração de rendimentos. As informações devem ser inseridas na declaração principal, indicando as referências da conta (ex.: IBAN, denominação e morada do banco). Não estão previstas isenções para contas com saldos baixos ou em países específicos, a menos que esteja em vigor uma convenção de assistência administrativa entre a França e o Estado estrangeiro.

Sanções e consequências fiscais

A não declaração de uma conta no estrangeiro pode implicar sanções até 10.000 € por cada conta não declarada em países sem convenção de assistência administrativa com a França. Além disso, as transferências de capitais efetuadas através de contas não declaradas são consideradas rendimentos tributáveis, salvo prova em contrário.

Contas conjuntas e beneficiários económicos

Cada cotitular de uma conta no estrangeiro é individualmente obrigado a declará-la, mesmo que apenas um resida em França. Devem declarar a conta também os beneficiários económicos, os titulares de direitos económicos e os mandatários que detêm uma conta em nome de um beneficiário residente em França.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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