TLDR: Sim, deve declarar qualquer conta bancária detida no estrangeiro se for residente fiscal em França. A obrigação aplica-se a todas as contas abertas, detidas, utilizadas ou fechadas no estrangeiro durante o ano, sem limites mínimos. A não declaração implica sanções até 10.000 € por cada conta não declarada em países sem convenção de assistência com a França.
Obrigação de declaração
Se for residente fiscal em França, deve declarar todas as contas bancárias abertas, detidas, utilizadas ou fechadas no estrangeiro durante o ano. Esta obrigação aplica-se a todos os tipos de contas, independentemente do saldo ou da tipologia (pessoal, conjunta ou de que seja beneficiário económico). A declaração deve ser efetuada em conjunto com a declaração de rendimentos.
Quem deve declarar
A obrigação de declaração aplica-se a:
- Pessoas singulares residentes ou domiciliadas em França.
- Associações e sociedades não comerciais estabelecidas em França.
- Membros do agregado familiar fiscal (cônjuge, parceiro de PACS, filhos a cargo).
- Beneficiários económicos ou titulares de direitos sobre uma conta, mesmo que não sejam titulares formais.
Cada cotitular é individualmente responsável pela declaração, mesmo que apenas um resida em França.
Quais as contas a declarar
Devem ser declaradas todas as contas financeiras abertas, detidas, utilizadas ou fechadas no estrangeiro durante o ano, sem limites mínimos. Estão abrangidas pela obrigação:
- Contas correntes, de depósito ou de poupança em bancos ou instituições financeiras estrangeiras.
- Contas conjuntas.
- Contas das quais seja beneficiário económico.
- Contas "utilizadas", ou seja, nas quais tenha sido efetuada pelo menos uma operação de crédito ou débito durante o ano.
Como e quando declarar
A declaração das contas no estrangeiro deve ser apresentada em conjunto com a declaração de rendimentos. As informações devem ser inseridas na declaração principal, indicando as referências da conta (ex.: IBAN, denominação e morada do banco). Não estão previstas isenções para contas com saldos baixos ou em países específicos, a menos que esteja em vigor uma convenção de assistência administrativa entre a França e o Estado estrangeiro.
Sanções e consequências fiscais
A não declaração de uma conta no estrangeiro pode implicar sanções até 10.000 € por cada conta não declarada em países sem convenção de assistência administrativa com a França. Além disso, as transferências de capitais efetuadas através de contas não declaradas são consideradas rendimentos tributáveis, salvo prova em contrário.
Contas conjuntas e beneficiários económicos
Cada cotitular de uma conta no estrangeiro é individualmente obrigado a declará-la, mesmo que apenas um resida em França. Devem declarar a conta também os beneficiários económicos, os titulares de direitos económicos e os mandatários que detêm uma conta em nome de um beneficiário residente em França.