Um não residente paga impostos sobre uma habitação situada em França?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 26 de agosto de 2026

TLDR: Um não residente fiscal em França está obrigado a pagar impostos apenas sobre os rendimentos de fonte francesa, incluindo aqueles provenientes de uma habitação situada em França. Deve declarar os rendimentos de arrendamento e as mais-valias imobiliárias, com possibilidade de isenções para os cidadãos da UE/EEE sob condições específicas. Em alguns casos, é obrigatório nomear um representante fiscal em França.

Quem é considerado não residente fiscal?

Um não residente fiscal é uma pessoa cujo domicílio fiscal não se encontra em França, de acordo com o artigo 4 B do Code Général des Impôts (CGI). Este estatuto implica a obrigação de pagar impostos apenas sobre os rendimentos de fonte francesa, incluindo os rendimentos de arrendamento provenientes de uma habitação situada em França.

Obrigações declarativas

Os não residentes que recebem rendimentos de arrendamento de um imóvel em França devem declará-los de acordo com as regras do imposto sobre o rendimento (IR). Para as mais-valias imobiliárias, realizadas, por exemplo, em caso de venda do imóvel, aplica-se uma retenção na fonte (prélèvement forfaitaire).

Isenções para não residentes da UE/EEE

Os não residentes da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu podem beneficiar de uma isenção sobre as mais-valias imobiliárias em caso de venda da habitação, desde que:

A isenção é limitada a 150.000 euros de mais-valia líquida e aplica-se a apenas uma habitação por contribuinte.

Representante fiscal

Os não residentes que não disponham de um número SPI (numéro de dossier fiscal) em França podem ser convidados pela administração fiscal a designar um representante fiscal no país. Este representante tem a tarefa de gerir as declarações e os pagamentos de impostos em nome do contribuinte. A designação de um representante é obrigatória em caso de declaração de mais-valias imobiliárias ou quando a administração o solicita explicitamente.

Convenções internacionais

As regras fiscais francesas aplicam-se, salvo disposições diferentes previstas nas convenções internacionais contra a dupla tributação. Estas convenções podem modificar as taxas, as isenções ou as obrigações declarativas, dependendo do país de residência fiscal do contribuinte.

Disposições especiais para os cidadãos franceses

Esta regra não se aplica aos cidadãos franceses que pagam um imposto equivalente no estrangeiro, desde que este seja pelo menos igual a dois terços do que seria devido em França. Além disso, em caso de transferência para o estrangeiro por motivos profissionais, está prevista uma isenção temporária de três anos.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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