TLDR: Se a sua empresa estiver abrangida pela DGE, opte pelo pagamento centralizado dos impostos prediais e, em seguida, preencha o segundo formulário online no site predial da DGE. Para associar cada aviso, indique o departamento e o número de pessoa predial que constam no campo «As suas referências» do aviso.
Quem pode escolher o pagamento centralizado
Se a sua empresa estiver abrangida pela DGE, pode optar pelo pagamento centralizado junto do contabilista da DGE dos impostos prediais sobre propriedades construídas e não construídas, bem como dos impostos adicionais e anexos.
Deve formular a opção até 30 de novembro do ano N, o mais tardar, para que produza efeitos a partir de 1 de janeiro do ano N+1. Caso contrário, não beneficiará do pagamento centralizado no ano N+1.
Como exercer a opção
Aquando da subscrição inicial dos procedimentos online, descarregue, na secção «Documentação útil» de www.impots.gouv.fr, o formulário «PROCEDIMENTOS ONLINE DAS EMPRESAS DGE». Assinale «Opção pelo pagamento centralizado dos impostos prediais (TF)» e, em seguida, envie o formulário ao serviço de impostos das empresas competente.
Após a subscrição inicial dos procedimentos online, pode exercer a opção enviando o mesmo formulário ao contabilista da DGE.
Em ambos os casos, deve completar o formulário de opção através do preenchimento online de um segundo formulário no «site predial para a Direção das Grandes Empresas», acessível através de www.impots.gouv.fr.
O formulário deve designar o representante legal ou o mandatário autorizado. Se o representante legal designar um mandatário, deve também ser preenchida uma procuração.
Como associar os avisos
No formulário de opção, assinale o pagamento centralizado dos impostos prediais e, se aplicável, dos impostos adicionais e anexos.
No segundo formulário online, introduza os elementos que permitem identificar os bens imóveis em causa. Para associar cada aviso, indique:
- o departamento;
- o número de pessoa predial inscrito no aviso de liquidação, no campo «As suas referências».
O número de pessoa predial é composto por seis caracteres alfanuméricos e começa pela letra P.
Consultar e pagar os avisos
Uma vez exercida a opção, os impostos prediais são cobrados pela DGE. Deve pagá-los obrigatoriamente através de pagamento eletrónico, ou seja, por pagamento direto online.
Pode consultar os seus avisos a partir da sua área profissional, seguindo: «OS MEUS SERVIÇOS» > «Consultar» > «Conta fiscal» > «Acesso por imposto» > «Imposto predial» > «Avisos de liquidação».
Se um aviso não aparecer na sua área profissional, contacte o seu serviço de impostos das empresas através do sistema de mensagens seguro dessa área, para que o seu processo seja atualizado.