Como declarar um salário estrangeiro em França?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 26 de agosto de 2026

TLDR: Se for residente fiscal em França, deve declarar todos os rendimentos estrangeiros, incluindo salários, na declaração anual. Os trabalhadores impatriados podem beneficiar de isenções parciais, enquanto os empregadores estrangeiros estão sujeitos a retenção na fonte. Utilize o número fiscal para declarar online e conserve a documentação justificativa.

Quem deve declarar rendimentos estrangeiros

Se tiver domicílio fiscal em França, deve declarar todos os rendimentos de fonte estrangeira, incluindo salários, na declaração anual n.º 2042. Esta obrigação aplica-se tanto a residentes de longa data como a quem transfere o domicílio fiscal para França durante o ano. Os trabalhadores impatriados podem beneficiar de isenções parciais sobre a remuneração relacionada com a atividade exercida no estrangeiro, desde que a atividade seja do interesse exclusivo da empresa e que seja apresentada uma declaração do empregador com a metodologia de cálculo da remuneração de referência.

Número fiscal e acesso à declaração

Para declarar os rendimentos online, é necessário ter um numéro fiscal de particulier, disponível no site impots.gouv.fr. Os residentes fiscais em França recebem automaticamente este número, enquanto os não residentes com rendimentos de fonte francesa devem solicitá-lo ao Service des Impôts des Non-Résidents (SINR).

Procedimento de declaração: online ou em papel

A declaração de rendimentos estrangeiros pode ser feita online ou em formato papel. A declaração em papel só é possível mediante pedido explícito à administração fiscal. Neste caso, quaisquer informações adicionais devem ser anexadas num "papier libre" à declaração n.º 2042.

Documentos necessários para a declaração

Para declarar corretamente os salários estrangeiros, é necessário apresentar prova da taxa de câmbio para rendimentos em moeda estrangeira e documentação justificativa para as isenções, como a declaração do empregador para trabalhadores impatriados.

Prazos e correções à declaração

O prazo para a apresentação da declaração de rendimentos é geralmente entre maio e junho do ano seguinte ao da perceção. As correções à declaração podem ser efetuadas até ao término do prazo de prescrição através de declaração retificativa online ou carta ao centro fiscal competente, com os documentos justificativos anexados.

Erros, exceções e limites

Os rendimentos estrangeiros são tributados em França apenas se não estiverem cobertos por convenções internacionais contra a dupla tributação. Na presença destes acordos, os rendimentos podem estar isentos ou ser tributados apenas no país de origem.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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