TLDR: Se beneficiar do direito de retorno legal previsto a favor dos irmãos do falecido ou dos seus descendentes, o retorno continua sujeito ao imposto sobre as transmissões gratuitas, segundo a taxa aplicável entre irmãos.
Taxas aplicáveis
Para a parte líquida tributável que lhe cabe enquanto irmão ou irmã vivo ou representado, a taxa é de 35 % até 24 430 € e de 45 % acima desse valor.
Dedução e isenção
Em caso de sucessão, está prevista uma dedução de 15 932 € sobre a parte de cada irmão ou irmã vivo ou representado na sequência de um pré-falecimento ou de uma renúncia.
Pode beneficiar de uma isenção se for solteiro, viúvo, divorciado ou separado de pessoas e bens, se tiver mais de 50 anos ou se uma incapacidade o impedir de prover às suas necessidades através do seu trabalho, e se tiver vivido constantemente com o falecido durante os cinco anos anteriores ao seu falecimento.