TL;DR: Os subsídios de desemprego parcial estão sujeitos a imposto sobre o rendimento na categoria dos rendimentos do trabalho dependente. Deve declará-los nos campos 1AJ a 1DJ. Estão também sujeitos à CSG e à CRDS, consoante a sua situação.
Tributação dos subsídios de desemprego parcial
Os subsídios pagos ao abrigo do desemprego parcial estão sujeitos a imposto sobre o rendimento na categoria dos rendimentos do trabalho dependente. Deve, portanto, incluí-los na sua declaração de rendimentos.
Declaração dos montantes
Os montantes relativos ao desemprego parcial devem ser declarados nos campos 1AJ a 1DJ.
O montante é normalmente pré-preenchido na sua declaração de rendimentos. Verifique se corresponde aos valores indicados nas declarações emitidas pela France Travail e conserve esses comprovativos.
CSG e CRDS
Os subsídios pagos ao abrigo da atividade parcial e da atividade parcial de longa duração estão sujeitos à CSG e à CRDS. As taxas variam consoante o seu nível de rendimentos.
Uma parte da CSG pode ser dedutível para efeitos do cálculo do imposto sobre o rendimento. A parte não dedutível é incluída no seu rendimento tributável.