Devo declarar uma conta aberta numa plataforma de criptoativos estrangeira?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 9 de setembro de 2026

TLDR : Se tens domicílio ou estás estabelecido em França, deves declarar as referências das carteiras de ativos digitais abertas, detidas, utilizadas ou encerradas junto de uma entidade estabelecida no estrangeiro. No entanto, a disposição citada não permite afirmar que qualquer conta aberta numa plataforma de criptoativos estrangeira constitui necessariamente uma carteira de ativos digitais na aceção legal.

Quem é abrangido

És abrangido se fores uma pessoa ou entidade jurídica domiciliada ou estabelecida em França.

Que carteiras são abrangidas

A regra aplica-se às «carteiras de ativos digitais» abertas, detidas, utilizadas ou encerradas junto de uma empresa, pessoa coletiva, instituição ou entidade estabelecida no estrangeiro.

Deves declarar as referências das carteiras abrangidas. A disposição citada não permite determinar se qualquer conta aberta numa plataforma de criptoativos estrangeira se enquadra necessariamente nesta categoria.

Quando declarar as referências

Deves efetuar esta declaração ao mesmo tempo que a tua declaração de rendimentos ou de resultados. A disposição não fixa, no excerto disponível, uma data concreta de calendário.

Que informações são confirmadas

O texto impõe a declaração das referências das carteiras de ativos digitais abrangidas. O excerto disponível não especifica a lista completa das informações a indicar, o formulário ou campo a utilizar, nem os comprovativos a anexar.

As páginas gerais relativas à declaração online não permitem completar estes elementos específicos relativos às carteiras de ativos digitais.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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